DANO PRESUMIDO
TRT-MS mantém condenação por atraso reiterado no pagamento de salários

Reprodução de Arte/ Sindi-Saúde MG

O atraso reiterado no pagamento de salários configura ofensa à dignidade do trabalhador e caracteriza dano moral presumido, sendo desnecessária a prova de abalo concreto, porquanto a remuneração possui caráter alimentar.

Assim, verificada essa situação, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24, Mato Grosso do Sul) manteve sentença que condenou uma empresa de vigilância ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 1.500,00, a um trabalhador em razão do atraso reiterado no pagamento de salários.

Na ação reclamatória, o empregado apresentou extratos bancários que revelam atrasos de cerca de dez dias, de forma contínua, ao longo de vários meses.

‘‘Tais atrasos desrespeitam não apenas o art. 459, § 1º, da CLT, mas também o que dispõe a convenção coletiva da categoria, que determina o pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido’’, afirmou o relator do recurso ordinário no TRT-MS, desembargador João Marcelo Balsanelli.

De acordo com a decisão, o atraso reiterado no pagamento de salários caracteriza ofensa à dignidade do trabalhador, que depende da pontualidade da remuneração para suprir suas necessidades básicas. A conduta configura violação a direito fundamental assegurado no art. 7º, inciso X, da Constituição Federal, que prevê a indenização por dano moral decorrente de lesão a direito da personalidade.

A sentença proferida pelo juiz Marcelino Gonçalves, da Vara do Trabalho de Ponta Porã, levou em consideração critérios como a extensão dos danos (artigo 944 do Código Civil), o grau de culpa do agente, as condições pessoais da vítima, a capacidade econômica do empregador, bem como o caráter punitivo e pedagógico da reparação, observadas ainda as diretrizes do artigo 223-G da CLT. Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social do TRT-24.

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ATOrd 0024064-08.2025.5.24.0066 (Ponta Porã-MS)