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Dificuldade para registro de transferência de imóvel justifica ação de usucapião, diz TJSC

Quando a regularização do imóvel tem origem em relação jurídica direta com o proprietário registral do bem, a ação de usucapião não é meio idôneo, sob pena de configurar atalho. Entretanto, quando demonstrada a impossibilidade ou a excessiva dificuldade no registro da propriedade com base no instrumento contratual apresentado, cabe, excepcionalmente, a propositura de ação de usucapião.

Este foi o entendimento firmado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) ao reformar sentença que extinguiu uma ação de usucapião proposta pela Sociedade Musical Rio Negrinho, sediada na cidade do mesmo nome, por falta de interesse processual.

Uso do imóvel desde 2000

Na ação, a parte autora explicou que utiliza o imóvel em questão como seu desde o ano 2000, realizando, nesse período, várias construções e melhorias no local. Esclareceu, ainda, que havia um contrato de compra e venda e três recibos no valor de R$ 10 mil cada um, totalizando R$ 30 mil pagos pelo imóvel. Os referidos documentos, no entanto, foram perdidos após diversas enchentes no município de Rio Negrinho.

No primeiro grau da Justiça estadual catarinense, o juízo da 2ª Vara da Comarca de Rio Negrinho entendeu que os documentos necessários para o ajuizamento da ação de adjudicação compulsória não mais existem. Assim, a ação de usucapião não seria a forma adequada de regularizar o imóvel.

Impossibilidade da ação de adjudicação

No segundo grau, o relator da apelação, desembargador Sílvio Dagoberto Orsatto, disse que ficou demonstrada nos autos a presença dos requisitos para o reconhecimento da usucapião, bem como a impossibilidade de ajuizamento da ação de adjudicação compulsória em razão do extravio do contrato de compra e venda entabulado entre as partes.

‘‘Portanto, no caso concreto, é praticamente impossível aos apelantes [sociedade musical] promoverem o simples registro da transferência do imóvel na matrícula imobiliária, o que autoriza o manejo da ação de usucapião’’, conclui.

O voto também apresenta decisões prévias da 6ª e da 8ª Câmaras de Direito Civil do TJSC, que seguiram esse mesmo entendimento. Os demais integrantes da câmara acompanharam o voto do relator.

O recurso de apelação foi conhecido e provido, com determinação de retorno dos autos à origem para prosseguimento do processo de usucapião sob essa ótica. Redação Painel de Riscos com informações da Assessoria de Imprensa do TJSC.

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5001268-92.2020.8.24.0055 (Rio Negrinho-SC)