FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURAS
Empresas indenizarão por inclusão fraudulenta de morador de rua nos quadros societários

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Incluir alguém na minuta de registro de sociedade comercial por meio de assinatura falsa, fazendo-o perder o direito de receber benefício social da Previdência Social, causa dano moral, pela violação de direitos de personalidade assegurados no artigo 5º da Constituição.

Assim, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 20ª Vara Cível da Comarca da Capital que julgou procedente ação declaratória de inexistência de relação jurídica e responsabilizou duas empresas pela inclusão fraudulenta de um morador de rua nos seus quadros societários.

Em função da gravidade da conduta, o colegiado de segundo grau dobrou o valor da indenização por danos morais, que saltou de R$ 5 mil para R$ 10 mil.

Segundo os autos, o morador de rua figurou como cessionário da totalidade das quotas de uma das empresas, com capital consolidado de R$ 300 mil, e foi nomeado titular e administrador da outra, com participação de R$ 200 mil. A descoberta da fraude rendeu reportagem no site de notícias da Globo, o G1.

Em seu voto, o relator do recurso de apelação, desembargador Rômolo Russo, destacou a intensidade do dolo e o prejuízo suportado pela vítima, que teve bloqueados os valores existentes na conta em que recebia benefício assistencial, em razão de execução trabalhista envolvendo uma das empresas – o que agravou sua precária condição financeira.

‘‘Na peculiaridade dos autos, crave-se, porque oportuno, que o ilícito não se resumiu ao registro indevido: houve falsificação da assinatura do apelante em atos societários levados a arquivamento perante a Jucesp [Junta Comercial do Estado de São Paulo], com atribuição, à pessoa em situação de rua, das quotas e da própria administração de duas sociedades’’, sintetizou o relator.

Participaram do julgamento, de votação unânime, os magistrados Ricardo Negrão e Jorge Tosta. Redação Painel de Riscos com informações da Comunicação Social do TJSP.

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