GRUPO ECONÔMICO
Local mais lucrativo dita a competência para processar o pedido de recuperação judicial

Por Jomar Martins (jomar@painelderiscos.com.br)

O Rio de Janeiro constitui o centro econômico, operacional e estratégico mais relevante para a reestruturação do Grupo Ambipar. Afinal, é na capital fluminense que se encontram os contratos mais relevantes, lucrativos e as atividades mais impactantes do ponto de vista econômico e social.

Firme nesse fundamento, a 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, à unanimidade, que a 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital é o foro competente e adequado para receber e processar a recuperação judicial das empresas do grupo econômico, atolado em dívidas de aproximadamente R$ 11 bilhões.

O Grupo Ambipar é um dos maiores conglomerados do setor ambiental, atuando em 41 países com mais de 600 bases operacionais. O conglomerado atua na gestão de resíduos, recuperação de materiais e resposta a emergências ambientais, gerando mais de 23 mil empregos diretos e recolhendo cerca de R$ 500 milhões em tributos anuais, além de atender mais de 12 mil acionistas dentro e fora do país.

O relator do agravo de instrumento, desembargador Mauro Pereira Martins, disse que o maior volume de negócios impacta diretamente no faturamento, na receita operacional e na margem de lucro, que se mostram substancialmente mais elevados em relação ao desempenho verificado no Estado de São Paulo – supostamente o principal ‘‘centro decisório e estratégico’’ das empresas.

Na fundamentação, o julgador esclareceu que a competência para o processamento da recuperação judicial já foi objeto de análise pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou como ‘‘principal estabelecimento do devedor’’, previsto no artigo 3º da Lei 11.101/2005, o local onde se concentram as principais atividades da empresa; ou seja, onde é realizado o maior volume de negócios, não se limitando ao endereço registrado.

O julgador se apoiou no parecer assinado pelo professor, ex-juiz e doutrinador Daniel Carnio Costa – um dos maiores experts em recuperação judicial – , para quem tal critério assegura maior efetividade e coerência ao processo de recuperação judicial, cujo objetivo é o soerguimento da empresa em crise.

‘‘De acordo com as informações apresentadas pelo Grupo, a cidade do Rio de Janeiro, dentre todas as outras do país e do mundo, concentra a maior parte das operações do grupo, gerando o maior faturamento, receita operacional e maior margem de lucro. […] O RJ também abriga infraestrutura operacional significativa para o grupo, incluindo bases em Duque de Caxias, no Porto do Açu e no aeroporto da Barra da Tijuca (onde se situa toda a frota de helicópteros), concentrando as atividades estratégicas nos setores de óleo e gás, portuário e de apoio marítimo’’, citou o expert em seu parecer.

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3001536-19.2025.8.19.0000 (Rio de Janeiro)

 

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