INSEGURANÇA JURÍDICA
Vara de Curitiba manda ANTT regulamentar o transporte de animais de estimação em ônibus de viagem
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é omissa ao não criar regras claras para o transporte de animais de estimação em cabines de ônibus interestaduais e internacionais de viagem. A a omissão afronta o dever de proteção animal estabelecido pelo artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição, e ao dever-poder regulatório fixado pelo artigo 24, incisos IV e VI, da Lei 10.233/200.
A sentença é da 6ª Vara Federal de Curitiba, ao julgar parcialmente procedente uma ação civil pública (ACP) ajuizada em 2022 pela organização não governamental (ONG) de proteção animal Sou Amigo, com sede em Cascavel (PR).
Segundo a sentença, cabe à ré ANTT adotar as medidas cabíveis para que se dê prosseguimento ao procedimento necessário para a atividade regulatória, já que não cabe ao Poder Judiciário a elaboração de normas tal como consta no pedido inicial, por tratar-se de atividade própria da Administração Pública.
Assim, ANTT passa a ter a obrigação de iniciar o processo regulatório que discipline as condições do transporte de animais de estimação nos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, inclusive com eventuais vedações e sanções para descumprimento.
A regulamentação deverá seguir critérios técnicos e seu processo seguir no que couber a disciplina da Lei 13.874/2019 e demais atos normativos pertinentes, tais como a análise de impacto regulatório, participação social e intervenção de outros órgãos no âmbito de suas atribuições.
Transporte de animais no bagageiro
Duas médicas veterinárias foram ouvidas como testemunhas e explicaram sobre os riscos de transportar animais no bagageiro, como calor, falta de ventilação, deslocamento de caixas e impossibilidade de socorro. Também defenderam que um laudo veterinário pode sair em até 24 horas e que o procedimento de sedação não é recomendado. Houve também a indicação das normas atualmente em vigor, a tramitação do projeto de lei nº 13/2022, atualmente na Câmara dos Deputados e que há pontos omissos.
A sentença apontou ainda que, conforme a Resolução 1.383/2006, da ANTT, o passageiro pode ter o embarque recusado se transportar animais ‘‘sem o devido acondicionamento ou em desacordo com disposições legais’’. Para a juíza federal Alessandra Anginski, a norma não define o que seria esse acondicionamento, o que reforça a necessidade de que a ANTT adote as medidas necessárias para regular a matéria.
‘‘A ausência de uma regulamentação consistente acarreta flagrante prejuízo à segurança jurídica e à uniformidade regulatória que se espera de um serviço público concedido em todo o território nacional’’, justifica.
Da sentença, cabe recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Atuam nessa ação, iniciada em 2022, os advogados Leandro Petraglia, Evelyne Paludo, Karen Wolf, Emília Antoniazzi Wolf e Waleska Mendes Cardoso. Redação Painel de Riscos com informações do Núcleo de Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná (ComSoc/JFPR).
ACP 5026921-39.2022.4.04.7000 (Curitiba)






