INTEGRAÇÃO TECNOLÓGICA
Fianças, custas, multas e depósitos judiciais podem ser pagos com cartão de crédito e de forma parcelada

Acordo CEF e TRF-4 em Brasília

Nesta quarta-feira (13/5), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e a Caixa Econômica Federal (CEF) assinaram um acordo para que as custas judiciais possam ser pagas com cartão de crédito, inclusive de forma parcelada. A medida vale para a Justiça Federal da 4ª Região, que abrange os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

O acordo foi assinado na sede da CEF, em Brasília, pelo presidente do Tribunal, desembargador João Batista Pinto Silveira; pelo presidente da Caixa, Carlos Vieira; pelo diretor-presidente da Caixa Cartões, Márcio Recalde; e pelo diretor jurídico do banco, Carlos Augusto de Andrade Jenier.

O objetivo, segundo o presidente do TRF-4, é a ampliação dos meios de pagamento para depósitos judiciais, fianças, multas e acordos.

‘‘Sabemos que, em muitas situações, o cidadão enfrenta dificuldades financeiras momentâneas que impedem o pagamento imediato de um débito judicial ou até mesmo para a celebração de um acordo em condições amplamente favoráveis. Ao permitirmos o uso do cartão de crédito, inclusive com a possibilidade de parcelamento junto à operadora, estamos oferecendo uma ferramenta de sustentabilidade financeira que facilita o cumprimento das decisões judiciais e acelera a entrega do valor ao beneficiário final’’, pontuou o desembargador João Batista Silveira.

O desembargador ressaltou que há uma integração tecnológica, pois a solução será incorporada diretamente ao eproc (sistema de processo judicial eletrônico desenvolvido pelo TRF-4) por meio de APIs (Application Programming Interface, conjuntos de regras e protocolos que permitem a comunicação entre diferentes softwares, garantindo um fluxo de pagamento fluido e automático).

Também participaram da solenidade de assinatura a desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, corregedora da Justiça Federal da 4ª Região; os juízes federais Eduardo Tonetto Picarelli, Murilo Brião da Silva, Daniela Tocchetto Cavalheiro e Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho; e a gestora do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), Patricia Valentina. Com informações da CEF e ACS/TRF-4