JUÍZO DE RETRATAÇÃO
STJ altera tese repetitiva para permitir inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB

Imprensa STJ

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em juízo de retratação, decidiu permitir a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Segundo a relatora, ministra Regina Helena Costa, no julgamento do repetitivo, em 2019, foi afastada a incorporação do montante do imposto estadual na base de cálculo da CPRB, pois ‘‘se entendeu ausente a materialidade da hipótese de incidência, vale dizer, a receita bruta’’.

Contudo, a ministra destacou que, em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 1.048 da repercussão geral, fixou tese vinculante em sentido contrário – ou seja, para permitir essa incorporação. Desde então, esse entendimento também passou a ser adotado pelas turmas de Direito Público do STJ.

‘‘Nesse contexto, suplantado o entendimento encartado em tese repetitiva por ulterior posicionamento vinculante contrário do STF, impõe-se o ajuste do seu enunciado – e não o seu mero cancelamento –, porquanto a ausência de precedente qualificado deste STJ obstaria a negativa de seguimento, na origem, aos recursos especiais interpostos (artigo 1.030, I, b, do Código de Processo Civil), impactando, desfavoravelmente, a gestão do acervo recursal das cortes ordinárias’’, explicou.

Em razão disso, o colegiado negou provimento ao REsp 1.638.772/SC, representativo da controvérsia, no qual uma empresa de Pomerode (SC) pedia a reforma de acórdão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que manteve o ICMS na base de cálculo do CPRB.

Leia o acórdão do REsp 1.638.772-SC