MANDADO DE SEGURANÇA
Tratado derruba bitributação sobre lucros auferidos no exterior por controladas da WEG

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Por Jomar Martins (jomar@painelderiscos.com.br)

No caso de empresa controlada, dotada de personalidade jurídica própria e distinta da controladora, nos termos dos tratados Internacionais, os lucros auferidos por tal empresa são lucros próprios e, assim, tributados somente no país do seu domicílio.

Seguindo este precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), por maioria, confirmou sentença que impediu a Fazenda Nacional (União) de exigir da WEG Equipamentos Elétricos S/A a inclusão, na base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), dos lucros apurados por suas controladas indiretas WEG International GmbH e WEG International Trade GmbH, sediadas, respectivamente, na Suíça e na Áustria no ano-calendário de 2024.

‘‘Os tratados firmados entre o Brasil e a Áustria, internalizado pelo Decreto nº 78.107, de 1976, e entre o Brasil e a Suíça, internalizado pelo Decreto 10.714/2021, bem como os artigos 76 e 77 da Lei nº 12.973, de 2014, impedem a tributação, no Brasil, do lucro obtido por pessoa jurídica controlada situada na Áustria e na Suíça’’, resumiu o relator do acórdão, desembargador Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia.

Em apertadíssima síntese, tal convenção impede que o lucro que já foi objeto de incidência tributária no exterior possa voltar a ser objeto de incidência tributária doméstica direta, como pretendia o fisco federal brasileiro.

Conforme o relator, ainda que seja considerada constitucional a norma que estabelece a tributação, no Brasil, do lucro obtido por empresa controlada no exterior, sua aplicação, no caso concreto, conflita com o tratado internacional que rege a matéria – o que torna incabível a incidência tributária.

Com a manutenção do mandado de segurança (MS) concedido na 2ª Vara Federal de Joinville, a empresa brasileira, sediada em Jaraguá do Sul (SC), poderá optar pela compensação ou restituição administrativas, caso tenha feito o recolhimento de tais tributos sobre tal base de cálculo.

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MS 5007476-09.2025.4.04.7201 (Joinville-SC)

 

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