NOME SOCIAL
JEC paulista condena iFood a retificar nome de entregadora trans e a indenizá-la em dano moral
A autoidentificação de gênero, enquanto expressão máxima da autonomia privada e da individualidade, confere a todas as pessoas transgênero o direito inalienável de serem identificadas na sociedade civil conforme o gênero com o qual se reconhecem, inclusive por meio do uso de seu nome social em cadastros públicos e privados.
Assim, a plataforma de entregas de comida iFood deve retificar, definitivamente, o nome de uma entregadora parceira, para que conste, em todas as interfaces de visualização pública do aplicativo, o nome social dela, sob pena de multa diária de R$ 500 reais.
A decisão é do Juizado Especial Cível (JEC) Central (Anexo FMU) da Comarca de São Paulo, que também fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil.
De acordo com os autos, a autora da ação – mulher transgênero – tentou se cadastrar, com seu nome social, como entregadora parceira na plataforma, mas a empresa manteve a exibição pública de seu nome de registro civil para estabelecimentos e clientes.
Na sentença, a juíza Simone Nojiecoski dos Santos aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela esclareceu que o direito ao nome e à identidade de gênero constitui um dos pilares da dignidade da pessoa humana, direito previsto na Constituição e em tratados internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário;
A julgadora também salientou que os estados devem assegurar meios céleres, gratuitos e eficazes para que as pessoas retifiquem seus cadastros, obrigação que se estende às grandes plataformas tecnológicas. Ela reforçou que a imposição do nome civil de nascimento de uma pessoa transgênero, contra a sua expressa vontade no ambiente público, constitui gravíssima ofensa aos direitos da personalidade e nítida violação à sua dignidade
‘‘Não há qualquer razão técnica, jurídica ou contratual legítima que possa amparar a conduta da requerida [iFood, a ré no processo] em manter o nome civil de nascimento visível a terceiros no aplicativo, impondo-se o reconhecimento da ilicitude de sua conduta omissiva e negligente perante os direitos da personalidade da demandante”, escreveu.
Por fim, a juíza apontou que, diante do temor de sofrer discriminação e violência transfóbica em via pública, a autora ficou impossibilitada de exercer a função de entregadora e auferir renda para sua subsistência, sendo privada de sua autonomia financeira e submetida a um profundo sentimento de exclusão e humilhação decorrente do descaso da plataforma.
‘‘A obstaculização do direito humano fundamental ao trabalho digno qualifica a conduta da requerida como ilícito de extrema gravidade, cujos danos extrapolam o mero inadimplemento de obrigações cadastrais ordinárias, exigindo a devida reparação nos termos das regras vigentes’’, concluiu.
A sentença desafia recurso junto ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Com informações da Comunicação Social do TJSP.
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4004868-94.2026.8.26.0016 (JEC – São Paulo)







