NR-1
STF suspende multas e abre conciliação sobre regras de riscos psicossociais no trabalho 

Ministro André Mendonça Foto: Nelson Jr. STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras avaliações relacionadas à inclusão de fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho.

A decisão liminar, proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental  (ADPF) 1316, busca criar condições de diálogo para esclarecer critérios de punições via Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.

A suspensão abrange os dispositivos que tratam da inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais, da consideração desses fatores nas condições de trabalho, da escolha das ferramentas e técnicas de avaliação desses riscos, da documentação dos critérios previstos e da análise da eficácia das medidas de prevenção.

Parâmetros claros 

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questiona, na ação, alterações da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), na redação conferida pela Portaria 1.419/2024 do órgão, que passou pela exigência de identificação, a avaliação e o gerenciamento de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

Segundo a entidade, as regras não definem parâmetros claros para orientar os condutores e fiscalizadores sobre a forma de avaliação desses fatores nem dos requisitos necessários para a aplicação de previsões.

Baixa objetividade 

Na decisão, André Mendonça ressaltou que a inclusão dos fatores psicossociais na NR-1 é um instrumento importante para prevenir riscos de adoecimento no ambiente de trabalho e surgiu em um contexto nacional e internacional de aumento da preocupação com a saúde mental, como resultado do diálogo entre representantes do estado, dos empregadores e dos trabalhadores.

Contudo, em análise preliminar, o relator avaliou que não há esclarecimento suficiente sobre as condutas esperadas e as normas aplicáveis ​​em caso de descumprimento. Isso, a seu ver, dificulta que os empregadores saibam, de forma prévia e objetiva, quais condutas serão consideradas específicas pelo poder público e quais poderão gerar avaliações.

Conciliação

Para Mendonça, uma solução construída em ambiente conciliatório pode dar maior objetividade às regras sem deixar de garantir, de forma eficaz, a proteção à saúde mental dos trabalhadores. A conciliação terá a participação de representantes da Confenen, do poder público e dos demais atores envolvidos no processo.

A decisão salienta, no entanto, que as diretrizes gerais da norma continuam válidas e devem ser observadas pelos empregadores. Também ficam suspensos, enquanto durarem as tratativas conciliatórias, eventuais avaliações já aplicadas com fundamento nos dispositivos realizados pela decisão, desde que relacionados aos fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Após o prazo de 90 dias destinado aos trabalhos no Nusol, o processo deverá voltar para nova análise do relator.

A decisão, que já está valendo, será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual realizada entre 7 e 18/8/2026. Com informações de Cezar Camilo, da Assessoria de Imprensa do STF.

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