PATRIMÔNIO MODESTO
Industriário não perde o direito à justiça gratuita por ter carro e moto

Foto ilustrativa: Gemini/Secom /TST
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu o benefício da justiça gratuita a um trabalhador na fase de execução da sentença trabalhista. O benefício, concedido na fase inicial do processo, havia sido revogado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que entendeu que o trabalhador teria condição de arcar com as despesas processuais.
Para o colegiado do TST, porém, o fato de ele receber mais de 40% do teto da Previdência Social e de ter um pequeno patrimônio não implica necessariamente a disponibilidade financeira.
Trabalhador tinha carro e moto
A ação foi movida por um vazador da Tupy S/A, de Joinville (SC), que, desde o início da ação, alegou que não tinha condições de arcar com os custos e os honorários sem comprometer o seu sustento e o de sua família.
A justiça de primeiro grau concedeu a justiça gratuita e acolheu parte dos pedidos, e o TRT, ao julgar recurso, concluiu que a empresa tinha direito aos honorários sucumbenciais (devidos pela parte perdedora à parte vencedora) em relação às parcelas que não foram reconhecidas.
Na fase de execução, porém, o TRT revogou a justiça gratuita, sob o fundamento que ficou demonstrado a sua capacidade financeira.
A decisão levou em conta que ele recebe salário maior do que 40% do teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e era proprietário de um carro e de uma moto. Segundo o TRT, ele poderia vender uma motocicleta para quitar o subsídio. O trabalhador recorreu então ao TST.
Patrimônio modesto não significa disponibilidade financeira
Ao julgar o caso, os ministros da 3ª Turma foram unânimes em manter o voto do relator, ministro Maurício Godinho Delgado. ‘‘A existência de um modesto património não implica, necessariamente, disponibilidade financeira imediata ou capacidade de suportar os custos do processo’’, afirmou.
Apesar de o TRT ter registrado que o trabalhador tinha um salário mensal de R$ 4.265, o ministro recomendou que, segundo acordo consolidado do TST (Tema 21), a coleta de verbas salariais com valores superiores a 40% do teto do RGPS não afastasse, por si só, a condição de hipossuficiência (insuficiência de recursos).
Segundo o relator, o fator determinante para salvar o benefício da justiça gratuita não é a renda ou a quantidade de bens, mas a sua capacidade ‘‘de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família’’. A renda superior a 40% do teto do RGPS, do mesmo modo que não garante o benefício da justiça gratuita de formulário automático, não o exclui de formulário automático. É necessária uma análise específica e individualizada de cada caso. Com informações de Clarissa Carvalho, da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TST.







