SEM REPRESENTATIVIDADE
Dirigente de cooperativa sem relação com área de atuação do empregador não tem direito à estabilidade no emprego

Ministro Agra Belmonte foi o relator
Foto: Secom/TST

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso de um funcionário da Sanofi Medley Farmacêutica Ltda. que pedia o reconhecimento de estabilidade provisória por ser diretor de cooperativa. Conforme o colegiado, a cooperativa de consumo da qual ele fazia parte não tem relação com a área de atuação do empregador.

Cooperativa não representa interesses da categoria

O profissional foi dispensado em dezembro de 2019, depois de exercer cargos gerenciais na Medley. Na ação, ele pediu a reintegração, alegando que era diretor da Cooperativa de Consumo dos Gestores, Propagandistas e Vendedores do Estado do Ceará (Cooprovesce) e tinha direito à estabilidade provisória.

O pedido foi rejeitado no primeiro grau, e o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) manteve a sentença. Segundo o TRT, o empresário não exerce nenhuma função de representação profissional junto à cooperativa. O objeto social da Cooprovesce, é o comércio varejista de produtos diversos (cosméticos, higiene pessoal, padaria, confeitaria, alimentos, produtos de limpeza etc.), sem relação com a atividade econômica do laboratório.

Na tentativa de rediscutir o caso no TST, o trabalhador sustentou que a Lei 5.764/1971, que trata da Política Nacional de Cooperativismo, não restringe a estabilidade ‘‘sob nenhum aspecto’’.

Jurisprudência exige relação do objeto de cooperação com atividade do empregador

O relatora, ministro Agra Belmonte, indicou que, de fato, a norma equipara a estabilidade provisória do diretor de cooperativa aos dirigentes sindicais, assim como a Orientação Jurisprudencial 253 da SDI-1 do TST. A garantia específica é proteger o funcionário que representa sua categoria de perseguição pelo empregador.

Contudo, se não há relação entre o objeto da cooperativa e os interesses ou atividade principal dos trabalhadores, não há razão para a estabilidade. De acordo com as instruções do TST, essa condição é obrigatória.

No mesmo sentido, o Tribunal decidiu, em precedente vinculante (Tema 221), que os membros do conselho fiscal do sindicato não têm direito à estabilidade, porque não exercem função de representação profissional. Com informações da jornalista Lourdes Tavares, da Secretaria de Comunicação (Secom) do TST.

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AgRRAg-1261-71.2019.5.07.0015