UNIFORME FEMININO
Trabalhador trans obtém rescisão indireta e indenização por desrespeito à identidade de gênero
A 9ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo reconheceu a rescisão indireta do contrato de um operador de caixa transgênero e condenou rede varejista Casas Pernambucanas pagamento de R$ 15 mil por danos morais em razão do desrespeito ao nome social e à identidade de gênero do empregado.
De acordo com os autos, o trabalhador foi contratado em junho de 2024. Ele informou à empresa o seu nome social e a sua identificação com o gênero masculino. Apesar disso, alegou ter sido registrado internamente pelo nome do registro civil anterior, recebido uniforme feminino e identificado em ferramentas corporativas como mulher.
Em defesa, a empregadora sustentou que o empregado era tratado pelo nome social e que eventuais inconsistências decorreram de limitações do sistema utilizado pelo setor de recursos humanos, que vincularia automaticamente os dados cadastrados ao CPF. Afirmou ainda ter adotado medidas para solucionar a situação.
A juíza que prolatou a sentença, Adriana Kobs Zacarias Lourenço, considerou que os fatos não deixam ‘‘dúvidas sobre o ilícito praticado pela ré’’, entendendo incontroverso o conhecimento da empresa sobre a identidade do profissional e a admissão dos registros equivocados nos sistemas corporativos.
A julgadora também destacou a prova testemunhal, que confirmou a entrega de uniforme feminino ao empregado. Segundo a magistrada, o dano moral decorre da ‘‘própria violação aos direitos de personalidade do autor, sendo desnecessária a demonstração de prejuízo concreto ou de sofrimento psicologicamente mensurável’’.
Da sentença, cabe recurso ordinário trabalhista (ROT) ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo). Com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TRT-2.
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ATSum 1002062-93.2024.5.02.0609 (São Paulo)







