COTA PCD
TRT-15 condena CNH Industrial por não oferecer ambiente acessível à empregada com dificuldade de locomoção
Por Jomar Martins (jomar@painelderiscos.com.br)
O artigo 34, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), é claro: a pessoa com deficiência (PcD) tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Planta da CNH em Sorocaba
Foto: Foguinho/Sind. Metalúrgicos
Por não observar à risca este dispositivo, o Centro de Distribuição de Peças da CNH Industrial Brasil Ltda (produtos Case e New Holland), em Sorocaba (SP), terá de pagar dano material na forma de pensão vitalícia e dano moral no valor de R$ 15 mil a uma ex-auxiliar de logística que trabalhava na cota de deficientes.
A 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba reconheceu o nexo causal entre as condições de trabalho e o agravamento da condição física da empregada, diagnosticada, desde jovem, com displasia congênita do quadril à direita. A deficiência consiste em desgaste no quadril, o que causa diferença no tamanho das pernas, levando a pessoa a claudicar (mancar).
Perícia apontou esforço excessivo da empregada
Segundo a perícia que atuou no processo, a auxiliar, com seu carrinho, percorria um corredor lateral de 100 metros e outros transversais de 23 metros, coletando peças nas prateleiras dispostas nos corredores. Como as prateleiras têm alturas variáveis, a trabalhadora tinha de se agachar ou subir dois degraus, constantemente, para alcançá-las.
Também ficou comprovado que a reclamante coletava peças no mezanino, tendo de vencer 18 degraus. Se a esteira estivesse em manutenção, ela se obrigava a carregar as caixas nas mãos, na subida e na descida. Além disso, ela trabalhou no setor de separação dos pedidos de clientes (picking), onde o peso das caixas que buscava no estoque era maior, de cinco a 20 quilos. Este esforço adicional, além de agravar a doença preexistente, causou-lhe problemas no menisco e artrose em rótula.
Juíza clama pela concretização da acessibilidade

Juíza Laura Rdrigues foi a relatora
Foto: Imprensa TRT-15
A relatora do recurso ordinário (ROT) na 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15, Campinas), juíza convocada Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues, disse que a inserção de PcDs no mercado de trabalho deve ser efetiva, e não meramente limitada ao cumprimento de uma proporção numérica estabelecida na Lei – referindo-se às cotas. A efetivação desses direitos, segundo a magistrada, passa pela concretização da acessibilidade no ambiente laboral.
‘‘Isto significa que a empresa deve não apenas evitar a identificação, no momento da inscrição, mas, sim, conferir condições de trabalho que acarretem autonomia e consciência do próprio valor à PcD, atribuindo a ela funções e instalações devidas às suas particularidades’’, complementou a juíza.
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0010001-58.2018.5.15.0135 (Sorocaba-SP)
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Por não utilizar ‘‘linha de vida’’, capacete ou botinas, equipamentos de proteção individual (EPIs) essenciais para trabalho em alturas, um operador de transpaleteira elétrica de Santa Cruz do Sul irá receber, a título de danos morais, indenização no valor de R$ 15 mil.
O perito técnico que atuou no processo apontou diversas irregularidades nas circunstâncias em que o empregado prestava serviço. De acordo com o laudo pericial, os equipamentos de proteção utilizados pelo autor da reclamatória, no desempenho de suas atividades, eram inócuos e não impediam as consequências da queda em altura. Segundo o especialista, a gaiola utilizada para elevar pessoas com o uso de empilhadeira não é apropriada nem projetada para essa finalidade, e sim para o transporte de materiais. Logo, não atendia às normas regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).







