CONDUTA DISCRIMINATÓRIA
Banrisul não pode punir empregados que ajuizaram ações trabalhistas, diz TST
O Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul) não pode promover a realocação de função de empregados que ajuizaram reclamatórias trabalhistas. Para a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o deferimento de tutela antecipada nesse sentido se baseou no perigo de dano decorrente de conduta ilícita do empregador estatal.
Descomissionamento
A ação foi ajuizada em novembro de 2017 por um grupo de pessoas que, anteriormente, havia ajuizado reclamatórias, visando ao pagamento de horas extras. Segundo os autores, na semana anterior, o banco havia promovido o descomissionamento de cerca de 80 empregados, todos em razão do ajuizamento de ações trabalhistas. Seu pedido era de que o banco fosse proibido de adotar condutas discriminatórias contra esses trabalhadores, especialmente por meio de redução salarial e de transferência.
Proteção aos bancários

Ministra Delaíde Arantes
Foto: Reprodução Youtube
Ao deferir a antecipação de tutela para que o banco deixasse de adotar medidas desse tipo, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4, Rio Grande do Sul) entendeu que estas extrapolavam o poder discricionário do empregador e deixavam de lado a avaliação técnica para o exercício da função.
Segundo o TRT gaúcho, a pretensão dos empregados visava à proteção contra possíveis e prováveis atos discriminatórios e retaliações e, na essência, à manutenção das condições de trabalho. Nesse sentido, sua estabilidade econômica deveria ser preservada.
Abuso de poder
Ao reconhecer o nexo causal entre os descomissionamentos e o ajuizamento das reclamatórias trabalhistas, a relatora do recurso do Banrisul, ministra Delaíde Miranda Arantes, entendeu configurado o perigo de dano alegado pelos trabalhadores.
‘‘Ficou claro o abuso do poder diretivo da empresa’’, explicou. De acordo com a ministra, o objetivo da tutela inibitória é prevenir a violação de direitos individuais e coletivos e impedir a ocorrência, a repetição ou a continuidade de ato ilícito. Com informações de Glauco Luz, Secom TST.
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Ag-AIRR-21796-61.2017.5.04.0019

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que considerou abusiva a previsão de correção pela taxa Selic em contrato de compra e venda de imóvel. Segundo os ministros, se essa taxa estiver prevista para a correção das parcelas, nada impede que seja convencionada a incidência de juros de mora.



A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12, Santa Catarina) decidiu que um ajustador ferramenteiro da fundição Tupy S. A., tradicional indústria do ramo metal-mecânico, tem o direito de uma folga no domingo a cada três trabalhados consecutivamente, a exemplo dos trabalhadores do comércio geral.
O autor ingressou com ação reclamatória na 1ª Vara do Trabalho de Joinville (SC), pleiteando, dentre outras verbas, o pagamento de domingos trabalhados ininterruptamente, de março a junho de 2018. Segundo o reclamante, as folgas, concedidas aos sábados e no meio da semana, impediram o convívio familiar e social, conforme prevê o artigo 6º, parágrafo único, da Lei 10.101/2000. As informações da jornada foram confirmadas pelo ponto eletrônico.
A teoria do desvio produtivo do consumidor é aplicada no âmbito do Direito Consumerista, notadamente em razão da situação de desigualdade e de vulnerabilidade que são as notas características das relações de consumo, não se aplicando, portanto, a relações jurídicas regidas exclusivamente pelo Direito Civil.







