DANOS MORAIS
Club Med vai pagar R$ 22 mil por usar fotografias após o fim do contrato de cessão

Por Jomar Martins (jomar@painelderiscos.com.br)

A utilização de imagens fotográficas após o fim do prazo contratual de cessão de uso, sem autorização do autor da obra nem menção à autoria, viola direitos patrimoniais e morais do fotógrafo, nos termos dos artigos 24 e 29 da Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/98). Logo, a ofensa dá direito à reparação.

Movido por este fundamento, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aumentou de R$ 10 mil para R$ 22 mil o valor da reparação moral a ser paga pelo Club Med do Brasil S. A. (resorts e hotelaria de luxo) a um fotógrafo profissional que teve as fotos de sua autoria publicadas durante o primeiro semestre de 2003 – quando já findo o contrato de cessão de uso das imagens.

Para o colegiado, não se trata de mera irregularidade formal, mas de uma infração objetiva ao direito exclusivo do autor sobre a obra, protegida pela legislação autoral brasileira. Além disso, não se discute que a empresa deixou de creditar o nome do fotógrafo ao divulgar as imagens – o que agrava a violação cometida.

‘‘A alegação de que as imagens foram retiradas tão logo o equívoco foi percebido não tem o condão de excluir a ilicitude da conduta, tampouco de impedir a reparação pelo dano causado. A tentativa de acordo frustrada tampouco descaracteriza o ilícito’’, pontuou no acórdão o relator das apelações, desembargador Ademir Modesto de Souza.

Para o relator, a indenização fixada pela 2ª Vara Cível da Comarca de São Paulo (Foro Regional II – Santo Amaro) é baixa, considerando a extensão do dano, o tempo de utilização indevida da obra e o descumprimento reiterado da obrigação de respeitar o prazo contratual.

‘‘Portanto, a majoração da indenização para R$ 22.000,00 atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo suficiente para recompor o dano e dar resposta adequada à conduta ilícita, sem implicar enriquecimento sem causa’’, resumiu no acórdão.

Clique aqui para ler o acórdão

Clique aqui para ler a sentença

1010019-08.2024.8.26.0002 (São Paulo)

 

COLABORE COM ESTE PROJETO EDITORIAL.

DOE PELA CHAVE-PIX: jomar@painelderiscos.com.br

VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE
O assédio moral invisível contra trabalhadores haitianos em Santa Catarina

Foto: Antônio Scartpinetti/Jornal Unicamp

Por Janice Bastos

No coração das fábricas de Santa Catarina, uma cena se repete todos os dias – trabalhadores haitianos enfrentando piadas racistas, ordens gritadas, isolamento e olhares de desprezo. Para muitos deles, o local de trabalho se transformou em um campo de batalha silencioso, onde o assédio moral se esconde sob a rotina.

Desde que o Brasil abriu suas portas para os haitianos, especialmente após o terremoto de 2010, milhares buscaram abrigo e trabalho aqui. Santa Catarina virou um destino frequente, com vagas no setor industrial. Mas, junto com a oportunidade, muitos imigrantes se depararam com um ambiente hostil. O que começa com comentários como ‘‘volta pro teu país’’ ou ‘‘você não serve pra isso’’, logo evolui para humilhações sistemáticas: tarefas impossíveis, exclusão de reuniões, ameaças veladas e pressões psicológicas constantes.

Esse tipo de violência – conhecida como assédio moral – ainda é tratado com indiferença por muitas empresas. Frequentemente, as vítimas não denunciam por medo de perder o emprego ou por não saberem a quem recorrer. A barreira do idioma e o desconhecimento das leis brasileiras também pesam.

É nesse cenário que a Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) surge como um sopro de esperança. Aprovada em 2019, essa convenção é o primeiro tratado global que reconhece o direito de todo trabalhador a um ambiente livre de violência e assédio, incluindo aqueles motivados por raça, nacionalidade ou origem.

A convenção traz uma mudança importante: não é mais necessário que o assédio se repita para ser reconhecido como tal – um único ato, se grave, já pode ser caracterizado como assédio moral. E mais: o conceito de ‘‘mundo do trabalho’’ foi ampliado, passando a incluir tudo o que envolve a relação de trabalho, mesmo fora do expediente, como mensagens abusivas por celular ou situações em alojamentos fornecidos pela empresa.

Ainda que o Brasil não tenha ratificado oficialmente essa convenção, seu conteúdo já serve como argumento em decisões judiciais e políticas públicas. Em Santa Catarina, onde os haitianos frequentemente se tornam alvos de discriminação silenciosa, sua aplicação pode ajudar a transformar essa realidade.

O assédio moral não deixa marcas visíveis, mas fragiliza emocionalmente a vítima de forma silenciosa – atingindo sua autoestima, sua saúde mental, sua dignidade. Quando direcionado a grupos já vulneráveis, como os imigrantes haitianos, ele se torna ainda mais cruel.

Reconhecer esse problema e agir com base em normas como a Convenção 190 é mais do que uma questão legal – é uma questão de humanidade.

Neste 2 de maio, Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral no Trabalho, é urgente voltar os olhos para essas histórias silenciadas que atravessam os corredores das fábricas e escritórios. Que esta data não seja apenas simbólica, mas um chamado à ação, para que assumamos o compromisso de construir ambientes de trabalho verdadeiramente seguros, respeitosos e inclusivos. Lutar contra o assédio moral, sobretudo aquele que atinge de forma invisível os mais vulneráveis, é afirmar o valor da dignidade humana acima de qualquer fronteira.

Janice Bastos é juíza do trabalho substituta da 1ª Vara do Trabalho de Criciúma e gestora auxiliar do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT-SC

BUROCRACIA ESTATAL
Tribunal suspende vigilância para pequenas empresas de serviços financeiros do sul do Texas e da Califórnia

Esperanza Gomez/Divulgação IJ

Por Andrew Wimer

Um tribunal federal de San Diego (California/EUA) suspendeu temporariamente, em 22 de abril, uma regra de vigilância financeira que ameaçava a pequena empresa de Esperanza Gomez e invadia a privacidade financeira de seus clientes. A ordem abrange todas as empresas financeiras do sul da Califórnia alvo da vigilância.

Esperanza uniu-se ao Instituto para a Justiça (Institute For Justice -IJ) para processar a Rede de Repressão a Crimes Financeiros (FinCEN) por sua ordem que exige que certas empresas em CEPs alvos informem todas as transações em dinheiro acima de US$ 200. A exigência normal de declaração é para transações em dinheiro acima de US$ 10.000.

‘‘Estou feliz e grata pela decisão do juiz’’, disse Esperanza. ‘‘Isso alivia o peso que estávamos sentindo e nos permitirá continuar a trabalhar para nossos clientes e nossa comunidade, mantendo nosso negócio vivo.’’

Para Esperanza, literalmente não há horas suficientes no dia para preencher a papelada recém-exigida pelo governo, já que levaria 30 horas para registrar o número de transações que ela costumava processar diariamente. Ela também está perdendo clientes, que, compreensivelmente, estão relutantes em fornecer informações pessoais.

‘‘A ordem do governo obriga essas empresas a implementarem um sistema de vigilância governamental abrangente e sem precedentes, e as enterra em burocracia durante o processo’’, disse o advogado sênior do Tribunal de Justiça, Rob Johnson. ‘‘Somos gratos por esta medida temporária e continuaremos lutando para torná-la permanente.’’

A ordem de restrição temporária emitida em abril expirará em 20 de maio. Antes disso, Esperanza pedirá ao tribunal uma liminar que impediria o governo de aplicar a ordem de vigilância enquanto o caso avança.

O caso do Texas

Este é o segundo tribunal federal a emitir uma ordem de restrição temporária contra a regra. No Texas, o IJ representa Arnoldo Gonzalez Jr., operador de uma pequena empresa financeira em Laredo, em uma ação judicial já movida pela Associação de Empresas de Serviços Financeiros do Texas. A Associação recebeu uma ordem de restrição temporária, impedindo o governo de aplicar as novas exigências aos seus membros em 11 de abril.

A empresa de Esperanza oferece serviços de saque de cheques, transferências de dinheiro e ordens de pagamento – serviços vitais para a classe trabalhadora, muitos dos quais não possuem conta bancária. Os clientes descontam cheques, enviam dinheiro para familiares e recebem ordens de pagamento para coisas como o aluguel. Os 30 CEPs alvo estão localizados no Texas e na Califórnia – muitos próximos a El Paso e San Diego – e cobrem uma área com uma população de mais de um milhão de pessoas.

A ação judicial argumenta que a ordem viola a proibição de buscas injustificadas prevista na Quarta Emenda. Um dos motivos fundamentais para a criação da emenda foi impedir que o governo obtivesse ‘‘mandados gerais’’ – mandados abrangentes que não comprovassem a existência de causa provável de que um crime estava sendo cometido.

Cópia dos ‘‘mandados gerais britânicos’’

Embora US$ 10.000 seja uma quantia considerável para os clientes de Esperanza e Arnoldo – a empresa de Esperanza, por exemplo, nunca teve uma transação tão grande –, reduzir o limite para US$ 200 significa que quase todas as transações gerarão um relatório. Os relatórios exigem informações detalhadas, incluindo datas de nascimento, números de Seguro Social e endereços residenciais.

O governo afirma que o objetivo desses relatórios é monitorar essas empresas: ‘‘queremos um panorama completo do que elas estão fazendo e de quem as utiliza’’. Mas o governo não tem nenhum motivo para suspeitar que Esperanza, Arnoldo ou qualquer um de seus clientes tenha feito algo errado. Esse tipo de vigilância generalizada é semelhante aos ‘‘mandados gerais’’ britânicos que levaram os Pais Fundadores a adotar a Quarta Emenda.

Essa exigência de vigilância também ameaça levar Esperanza e Arnoldo à falência. Com mais de 20 minutos para registrar um único boletim de ocorrência, Esperanza e Arnoldo enfrentam horas de burocracia extra todos os dias. Além disso, mesmo supondo que os criminosos estejam lavando dinheiro em parcelas de US$ 200, eles podem facilmente levar o dinheiro para outro CEP. Esperanza e Arnoldo não conseguem transferir seus negócios.

IJ defende as liberdades civis

Institute for Justice (IJ) é um escritório de advocacia de interesse público, sem fins lucrativos, que defende a Primeira Emenda nos EUA. Trata-se de um artigo que estabelece a liberdade de expressão, de imprensa, de religião e de reunião pacífica. A emenda também garante o direito de pedir reparação ao governo.

IJ representa pessoas comuns, gratuitamente, quando o governo viola os seus direitos constitucionais mais importantes.

‘‘Nós nos concentramos nas áreas do Direito que fornecem a base para uma sociedade livre e vencemos quase três em cada quatro casos que abrimos, apesar dos desafios inerentes ao litígio contra o governo’’, esclarece o site do IJ.

Andrew Wimer é diretor de Relações com a Mídia do Institute for Justice (IJ)

CONDUTA CORRUPTA
STJ mantém multa de R$ 86 milhões contra Vale por dificultar fiscalização em Brumadinho

Foto: Felipe Werneck/Ibama

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a decisão da Controladoria-Geral da União (CGU) que aplicou multa de R$ 86 milhões à Vale S. A. por omitir informações sobre a estabilidade da barragem de Brumadinho (MG), cujo rompimento, em 2019, resultou em uma tragédia ambiental com 272 mortes.

O colegiado confirmou a aplicação da Lei 12.846/2013 – a Lei Anticorrupção – ao caso, reforçando a responsabilização de empresas por condutas que atentem contra a administração pública.

A decisão foi proferida no julgamento de mandado de segurança (MS) impetrado pela Vale, que buscava anular a penalidade imposta pela CGU. Segundo o órgão de controle, a empresa inseriu informações falsas no Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM), comprometendo a atuação preventiva da Agência Nacional de Mineração (ANM) e dificultando a fiscalização da estrutura.

Ao STJ, a empresa alegou que não houve prática de atos de corrupção nos termos da Lei 12.846/2013, o que, segundo ela, inviabilizaria a aplicação da norma.

Lei Anticorrupção tem alcance amplo

Em seu voto, a relatora, ministra Regina Helena Costa, destacou que a Lei 12.846/2013 tem uma abrangência maior do que o mero combate à corrupção em sentido estrito. Segundo a ministra, a norma visa responsabilizar civil e administrativamente as pessoas jurídicas por práticas lesivas à administração pública, punindo condutas que afrontem o patrimônio público, os princípios do artigo 37 da Constituição Federal e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, sem impor qualquer limitação de natureza formal ou material.

A relatora ressaltou que o artigo 5º, inciso V, da Lei Anticorrupção, qualifica como ilícita a conduta de dificultar investigações ou fiscalizações promovidas por órgãos públicos ou seus agentes. De acordo com a ministra, essa previsão legal não diz respeito apenas a obstáculos criados para atrapalhar a apuração de crimes de corrupção ou condutas assemelhadas.

O objetivo da norma, conforme enfatizou, é assegurar a integridade das ações fiscalizatórias do poder público, incentivando que os agentes econômicos ajam em consonância com os deveres legais, sem interferências indevidas que comprometam a atuação administrativa.

ANM poderia ter adotado medidas para evitar tragédia

Ainda de acordo com a ministra, ao fornecer informações inverídicas e omitir dados relevantes, a Vale prejudicou diretamente a atuação da ANM, comprometendo o desempenho de sua função fiscalizatória e a adoção de medidas que poderiam ter evitado – ou ao menos reduzido – os impactos da tragédia de Brumadinho. Segundo Regina Helena Costa, a omissão privou a autarquia de elementos essenciais para agir a tempo diante de riscos evidentes.

A relatora alertou que uma interpretação restritiva da Lei Anticorrupção, limitando sua aplicação apenas a casos de corrupção clássica, fragilizaria a relação entre o exercício da atividade econômica regulada e o dever de compliance das empresas. Tal leitura, segundo ela, compromete a capacidade do estado de atuar preventivamente, abrindo espaço para que acidentes de grande escala ocorram, com consequências socioeconômicas imensuráveis.

‘‘O desenvolvimento de atividades econômicas de elevado risco caminha ao lado do legítimo exercício do poder fiscalizatório do estado, impondo-se à administração pública, de um lado, a criação de mecanismos voltados a aferir a qualidade e a segurança dos serviços desempenhados, e ao setor econômico, por sua vez, o dever de colaborar com as ações estatais mediante cumprimento integral das ordens administrativas’’, concluiu ao denegar a ordem. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão

MS 29690

CHAGA SOCIAL
TRT-RS registra maior número de processos por acidentes de trabalho e doenças ocupacionais em cinco anos

Divulgação Sistema ESO

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul tem registrado o aumento das ações relacionadas a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Os dados consolidados de 2024 e do primeiro trimestre de 2025, referentes ao primeiro grau, são os maiores dos últimos cinco anos.

Em 2024, foram 5.381 processos referentes a doenças ocupacionais, aumento de 35% em comparação ao ano anterior.

No mesmo período, foram ajuizadas 5.642 ações relativas a acidentes de trabalho. Trata-se de um crescimento de 14% em relação a 2023.

Um processo pode ter os dois pedidos, tanto de acidente de trabalho quanto de doenças ocupacionais.

O crescimento se mantém nos dados mais recentes de 2025. Considerando apenas o primeiro trimestre, houve alta de 34,8% nos casos de doenças ocupacionais e de 23,8% nos processos de acidente de trabalho, em comparação com o primeiro trimestre de 2024.

Os números revelam que cada vez mais trabalhadores buscam a Justiça para reparar danos sofridos em decorrência do ambiente laboral.

Na Justiça do Trabalho gaúcha, existem duas unidades judiciárias especializadas em julgar processos que envolvem acidentes do trabalho e doenças ocupacionais: a 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul e a 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

‘‘Os acidentes de trabalho no Brasil, há muito, têm sido uma chaga social’’, sustenta o titular da 30ª VT de Porto Alegre, o juiz Rui Ferreira dos Santos. Conforme o magistrado, os dados estatísticos evidenciam que os números de ações judiciais por acidentes e doenças ocupacionais não retratam a verdadeira dimensão do problema.

Entre os motivos para essa disparidade estão o desconhecimento de direitos por parte dos trabalhadores e o descaso de empregadores com as normas de saúde e segurança.

‘‘Faltam legislação rígida, fiscalização eficiente, treinamentos reais – e não apenas documentos formais – e seriedade na prevenção de acidentes. A terceirização a qualquer custo, por igual, tem aumentado sobremaneira esses índices’’, analisa Rui. O juiz acrescenta que os acidentes e doenças também causam impactos previdenciários e sociais expressivos.

Titular da 6ª VT de Caxias do Sul, o juiz Marcelo Silva Porto destaca que o crescimento do número de demandas relacionadas a acidentes típicos e adoecimentos ocupacionais ‘‘decorre da manutenção do descumprimento, pelos empregadores, de regras mínimas vinculadas à saúde e segurança em geral (Normas Regulamentadoras – NRs), e pela falta de treinamento efetivo dos trabalhadores (conhecimento do que deve e o não deve ser feito), desvio de função, excesso de jornada e desatenção aos riscos psicossociais’’.

Confira a evolução dos números:

Acidente de Trabalho (1º grau)

2020 – 4.981 casos

2021 – 5.577 casos (11,96% em relação a 2020)

2022 – 4.315 casos (-22,62% em relação a 2021)

2023 – 4.950 casos (+14,71% em relação a 2022)

2024 – 5.642 casos (+13,97% em relação a 2023)

2025 (1º trimestre) – 1.579 casos (+23,84% em relação ao 1º trimestre de 2024 – 1.275)

Doença Ocupacional (1º grau)

2020 – 3.019 casos

2021 – 3.623 casos (+20% em relação a 2020)

2022 – 3.534 casos (-2,45% em relação a 2021)

2023 – 3.985 casos (+12,76% em relação a 2022)

2024 – 5.381 casos (+35,03% em relação a 2023)

2025 (1º trimestre) – 1.490 casos (+34,84% em relação ao 1º trimestre de 2024 – 1.105)

Com informações de Eduardo Matos, da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TRT-RS