CONCORRÊNCIA DESLEAL
Ex-funcionários indenizarão ex-empregador por captação irregular de clientela em São Paulo

Incide em concorrência desleal aquele que divulga, explora ou se vale, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais utilizáveis na indústria, no comércio ou na prestação de serviços.

Por isso, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Capital que condenou civilmente dois ex-funcionários da Certisign Certificadora Digital S/A pela prática de concorrência desleal.

Os réus foram condenados a se abster de explorar os materiais protegidos por direitos autorais e a pagar indenizações por danos morais, de R$ 20 mil, e materiais, cujo valor será apurado em liquidação de sentença.

Segundo os autos, os réus abriram a empresa Smartsign Iot Brasil Ltda., no mesmo ramo do ex-empregador, e se aproveitaram da lista de clientes da empresa, captando-os irregularmente. Com isso, infringiram o dever de sigilo e confidencialidade pactuado entre as partes nos contratos de trabalho.

Em seu voto, o relator do recurso de apelação, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, corroborou decisão de origem, proferida pela juíza Larissa Gaspar Tunala, e afastou a tese defensiva de que as informações utilizadas pelos apelantes são públicas.

‘‘Como constou da sentença, a linguagem empregada no e-mail enviado à cliente da autora, aliado à similaridade entre os nomes de referidas empresas, indubitavelmente, gera confusão no mercado consumidor, tanto que aludida cliente, após ser contactada pelos réus, fora em busca de esclarecimentos da empresa demandante’’, escreveu o relator.

‘‘Dessa forma, o descumprimento do pacto de sigilo e confidencialidade está configurado, originando a concorrência desleal, portanto, as verbas indenizatórias postuladas pelo polo passivo estão em condições de prevalecer’’, concluiu.

Completaram a turma de julgamento, de votação unânime, os desembargadores Sérgio Shimura e Mauricio Pessoa. Redação Painel de Riscos com informações da Comunicação Social do TJSP.

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1143235-62.2024.8.26.0100 (São Paulo)

TRABALHO DIGITAL
Pesquisa da Wharton mostra como os freelancers se adaptam à IA generativa

Por Seb Murray

Freelancers são há muito aclamados como os ágeis soldados de infantaria da economia digital. Mas, quando o ChatGPT surgiu do nada no final de 2022, muitos desses trabalhadores independentes se viram na iminência de ter que se adaptar a um tipo diferente de disrupção: a concorrência deixou de ser exclusivamente humana.

Uma nova pesquisa do professor de Administração da Wharton School, escola de negócios da Universidade da Pensilvânia/EUA, Manav Raj, mostra como o lançamento do chatbot de Inteligência Artificial (IA) generativa revolucionou o mercado de trabalho online ao alterar silenciosa e drasticamente a maneira como os trabalhadores realizam tarefas e, consequentemente, como competem por empregos.

O estudo analisa milhões de registros no Upwork, uma plataforma líder global em freelancers, antes e depois do lançamento do ChatGPT. Coautorado pelo doutorando da Wharton, Shun Yiu; pelo professor da NYU Stern, Robert Seamans; e pelo gerente de pesquisa do Upwork, Teng Liu; a pesquisa mostra como a dinâmica competitiva na plataforma evoluiu, com novos freelancers chegando e os profissionais tradicionais recalibrando suas formas de trabalhar para se manterem competitivos.

Os dados abrangem cerca de 6,6 milhões de registros, mostrando como 312.143 freelancers se candidataram a empregos a cada mês.

‘‘A questão central aqui não é que os empregos desapareceram da noite para o dia”’’, disse Raj. ‘‘É que os trabalhadores mudaram – alguns sutilmente, outros drasticamente – em resposta a um novo tipo de competição.

A IA de geração está reduzindo a lacuna de habilidades

O comportamento dos freelancers mudou quase imediatamente. Embora os ganhos totais e os contratos na plataforma tenham permanecido estáveis, os freelancers tradicionais – aqueles que já estavam ativos pelo menos três meses antes da chegada do ChatGPT – começaram a enviar significativamente menos candidaturas. No geral, esses profissionais independentes enviaram entre 51% e 62% menos propostas após o ChatGPT, uma queda que persistiu por quase um ano.

As razões para esse declínio são complexas, afirmam os pesquisadores. Freelancers em áreas mais diretamente ameaçadas pela IA, como redação publicitária ou tradução de idiomas, experimentaram uma contração na demanda. Esses trabalhadores eram muito mais propensos a migrar ‘‘horizontalmente’’ para categorias de trabalho totalmente novas, em comparação com freelancers em áreas que não experimentaram tal contração.

Em outras áreas, como desenvolvimento de software e análise de dados, embora a demanda tenha sido menos afetada, a plataforma viu um aumento ‘‘pronunciado’’ no número de freelancers concorrendo a trabalhos. Esse aumento foi particularmente evidente entre freelancers internacionais, que podem ter usado novas ferramentas de IA para contornar barreiras como o idioma ou a falta de treinamento formal.

Nesses casos, os freelancers titulares eram mais propensos a se reposicionar ‘‘verticalmente’’, concorrendo proporcionalmente a menos trabalhos de alto valor (ou seja, a trabalhos com valores contratuais acima de US$ 1.000) e a mais trabalhos de médio a baixo valor, à medida em que tentavam navegar em um ambiente mais competitivo.

Essas mudanças estratégicas foram especialmente perceptíveis entre freelancers mais qualificados, medidos pelo nível de habilidade exigido para trabalhos concluídos anteriormente. Esses trabalhadores eram muito mais propensos a transferir a proporção de suas propostas alocadas para trabalhos de baixo a médio valor em relação a trabalhos de maior valor. Em vez de abandonar sua expertise, os pesquisadores disseram que muitos se ajustaram, reposicionando-se verticalmente para um segmento diferente do mercado.

Esse padrão, de acordo com Raj, é consistente com evidências mais amplas que sugerem que a IA reduziu as lacunas de habilidades.

‘‘Nossas descobertas, talvez, estejam mais alinhadas com a ideia de que a IA está nivelando o déficit de habilidades’’, disse ele. ‘‘Ela está permitindo que trabalhadores menos qualificados concorram com pessoas mais qualificadas, o que pode explicar por que os trabalhadores mais qualificados estão se candidatando a uma gama mais ampla de empregos agora.’’

A demanda por freelancers permanece estável

Alguns marketplaces online, incluindo Fiverr e PeoplePerHour, começaram a implementar ferramentas de IA para auxiliar freelancers durante essas mudanças. As ferramentas ajudam a combinar talentos com vagas mais rapidamente ou automatizam partes do processo de trabalho.

O Uma, a IA consciente da Upwork (https://www.upwork.com/uma), foi lançado como um companheiro de trabalho inteligente que ajuda freelancers a elaborar propostas e a gerenciar projetos, além de auxiliar empresas a avaliar candidatos e encontrar o talento certo –  agilizando o processo de contratação e colaboração.

‘‘As plataformas estão cientes de que muitos freelancers dependem dessa renda’’, acrescentou Raj. ‘‘Há um entendimento de que não podemos nos esconder da IA ​​– precisamos nos adaptar.’’

Ainda assim, o professor da Wharton acredita que o ajuste não deve recair inteiramente sobre os trabalhadores autônomos ou os mercados de trabalho. ‘‘Definitivamente, há um papel para os governos aqui’’, disse ele. ‘‘Podemos pensar que a mudança tecnológica é um fator positivo e nos ajuda a crescer, mas existe essa ideia de destruição criativa. Os governos podem ajudar a mitigar esse atrito e ajudar as pessoas a buscar outros empregos.’’

Apesar dessas mudanças estruturais, os dados oferecem alguma tranquilidade: a saúde geral da plataforma estudada por Raj permanece intacta. Embora os padrões de licitação e as categorias de emprego tenham mudado, o número de contratos e os ganhos totais no site permaneceram praticamente estáveis. Se há uma redução no trabalho freelancer, Raj disse que isso ainda não se materializou nos dados.

‘‘Pode ser apenas uma mudança na composição, e não um esvaziamento’’, acrescentou. ‘‘Não vemos necessariamente reduções na demanda em toda a plataforma.’’

Olhando para o futuro, ele prevê novas disrupções como prováveis, embora não necessariamente desastrosas. ‘‘Se a IA se tornar mais autônoma, continuará a afetar o trabalho freelance e o emprego como um todo’’, disse ele. ‘‘Não acho que estejamos em um ponto em que o trabalho freelance esteja sob ameaça existencial, mas a demanda por ele mudará.’’

Por enquanto, os freelancers estão se adaptando. Alguns estão oferecendo menos, outros estão testando novas funções ou reduzindo seus preços. O que eles não estão fazendo – na maioria das vezes – é desaparecer.

Wharton School é a primeira escola de negócios universitária do mundo, fundada em 1881, na Universidade da Pensilvânia. É uma instituição de referência global em Administração, conhecida por seus programas de graduação e pós-graduação, como o MBA, e por sua forte ligação com a comunidade empresarial.

Quem é Manav Raj

Manav Raj é professor assistente de Administração na Wharton School. Seus estudos de pesquisa abordam: a) como as empresas respondem à inovação e à mudança tecnológica, com foco em plataformas e tecnologias digitais; e b) como características institucionais e forças não relacionadas ao mercado afetam a inovação e o empreendedorismo.

Manav se formou no Dartmouth College em 2015, com especialização em Economia e especialização em Políticas Públicas. Antes de ingressar no programa de doutorado da NYU, trabalhou como consultor na Cornerstone Research em Boston.

*Seb Murray é articulista da Knowledge at Wharton, o jornal de negócios da Wharton School

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ARTIGO 73
Goleiro ganha adicional noturno com base na CLT

Reprodução/Youtube

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o goleiro de futebol Roberto Volpato tem o direito de receber adicional noturno no período em que jogou pela Associação Atlética Ponte Preta, de Campinas (SP). A parcela foi deferida com base na CLT, apesar de os direitos trabalhistas dos atletas profissionais serem regulados pela Lei Pelé (Lei 9.615/1998).

Hora noturna tem adicional de 20%

De acordo com a CLT, considera-se noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte. A remuneração desse período deve sofrer acréscimo de pelo menos 20% em relação à hora diurna. A hora, para fins de contagem, é de 52 minutos e 30 segundos.

Volpato jogou para a Ponte Preta de maio de 2012 a dezembro de 2014. Na reclamação trabalhista, ele pediu, entre outras parcelas, o adicional noturno, com base nas súmulas dos jogos e no relatório de viagens.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15, Campinas) rejeitaram o pedido, por falta de previsão na Lei Pelé e em razão das peculiaridades da atividade do jogador de futebol.

Na falta de previsão específica, Turma aplicou a CLT

A relatora do recurso de revista (RR) do goleiro no TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que, de fato, a lei especial que regula a profissão do atleta profissional não dispõe sobre trabalho noturno. ‘‘Por essa razão, é perfeitamente aplicável ao caso a regra do artigo 73 da CLT’’, afirmou.

A decisão foi unânime. Com informações de Guilherme Santos, da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TST.

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RRAg-12595-34.2016.5.15.0032 

RENÚNCIA À HERANÇA
TJSP acena para novos arranjos sucessórios em pacto antenupcial

Divulgação/1º Ofício de Notas

Por Lívia Bíscaro Carvalho e Lara Prado

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu, recentemente, a possibilidade de registro de pacto antenupcial com cláusula de renúncia ao direito sucessório. Embora o TJSP não tenha analisado a validade da cláusula, a autorização para registro do pacto marca uma inflexão relevante na forma como se compreende o artigo 426 do Código Civil. Também indica um novo caminho a ser seguido pela Corte em processos que discutem renúncia à herança.

A redação é simples: ‘‘Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva’’. O fundamento clássico é moral e protetivo; ou seja, a ideia é evitar que interesses econômicos corrompam os vínculos familiares ou incentivem litígios de forma antecipada.

Historicamente, a proibição recai sobre os contratos que dispõem sobre herança futura (pacta corvina), os quais incluem não apenas os dispositivos que transferem bens, mas também os institutivos (nomeação de herdeiros) e os renunciativos (abdicação do quinhão).

Contudo, esse posicionamento tem sido gradualmente reavaliado diante de relações patrimoniais cada vez mais complexas. A decisão do TJSP marca o afastamento da postura mais restritiva que vinha sendo adotada. Até então, os precedentes do TJSP não autorizavam o registro dos pactos contendo cláusulas semelhantes. Com base nisso e na interpretação literal do artigo 426, o cartório negou o registro do pacto – o que suscitou a atuação jurisdicional.

Ao admitir o registro da cláusula, o tribunal entendeu não se tratar de disposição sobre herança alheia, mas de exercício legítimo da autonomia privada para afastar efeitos patrimoniais indesejados entre cônjuges – especialmente no regime de separação de bens.

O fundamento é pragmático: se, em vida, o casal optou por manter patrimônios apartados, como ocorre no regime de separação total de bens, não haveria razão para que, com a morte de um deles, houvesse comunicação de bens.

Para o desembargador Rodrigo Loureiro, corregedor-geral de Justiça e relator, a decisão do cartório antecipou uma discussão que eventualmente caberia à esfera jurisdicional no momento da abertura da sucessão. Mais do que uma concessão jurisprudencial isolada, a decisão dialoga com o projeto de reforma do Código Civil, que propõe autorizar expressamente que nubentes e conviventes, por pacto antenupcial ou escritura pública, renunciem à condição de herdeiros.

Assim, esse movimento legislativo e jurisprudencial precisa ser compreendido à luz da evolução do Direito de Família. A proteção era justificável na época do Código Civil de 1916. Porém, as relações conjugais se tornaram mais fluidas, e os arranjos patrimoniais, cada vez mais sofisticados, fazendo-se necessário repensar a rigidez sucessória.

Não se ignora, é claro, que a flexibilização exige cautela. O uso indiscriminado de cláusulas de renúncia pode fragilizar o cônjuge economicamente vulnerável, abrindo margem para pactos abusivos ou firmados sem real entendimento das consequências jurídicas.

A solução, porém, não parece estar na interdição absoluta da liberdade contratual. Mas é certo: a autonomia privada vem ganhando espaço no direito das sucessões. E, com a recente decisão do TJSP e a proposta de reforma do Código Civil, o artigo 426, tal como está redigido, em breve será superado.

A coordenadora Lívia Bíscaro Carvalho e a advogada Lara Prado integram a área cível do escritório Diamantino Advogados Associados (DAA)

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
O MEI-Caminhoneiro é constitucional, diz STF

Ministro Gilmar Mendes, o relator
Foto: Carlos Moura/STF

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que ampliou a aplicação do regime tributário do Simples Nacional ao transportador rodoviário de carga inscrito como Microempreendedor Individual (MEI). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7096 foi julgada na sessão virtual encerrada em 6/6.

Na ação, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) alegava que as alterações introduzidas pela Lei Complementar (LC) 188/2021 na LC 123/2006, ao dispensar o transportador autônomo inscrito como MEI de pagar as contribuições ao Serviço Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat), teria invadido a competência privativa do presidente da República para editar lei envolvendo tributos.

A entidade também sustentou que o benefício instituído provocaria impacto orçamentário-financeiro, com reflexos na estrutura de financiamento da seguridade social e no funcionamento dos serviços sociais autônomos.

O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, não há na Constituição nenhuma previsão de que somente o chefe do Poder Executivo possa editar matéria tributária. Destacou, ainda, que a lei não viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) nem qualquer dispositivo constitucional.

‘‘O novo regime mantém contribuição previdenciária compatível com a renda presumida da categoria e assegura acesso aos benefícios previdenciários fundamentais, ainda que com regras ajustadas à realidade contributiva do MEI’’, concluiu o ministro. Com informações de Jean Peverari, da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 7096