TERROR PSICOLÓGICO
Bradesco vai pagar dano moral por ofensas e ameaças de gerente contra bancário em SP
Superior hierárquico que age com destempero e com condutas constrangedores no ambiente laboral, ofendendo e ameaçando os subordinados, viola direitos de personalidade elencados no inciso X do artigo 5º da Constituição (privacidade, intimidade, honra e imagem), ensejando a reparação por danos morais.
Assim, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo) manteve a condenação do Banco Bradesco a pagar reparação moral, no valor aproximado de R$ 33 mil, a um bancário por tratamento desrespeitoso e palavras ofensivas disparadas no ambiente de trabalho pela gerente. A decisão reconheceu que a atitude adotada pela gerente extrapolava os limites do poder diretivo do empregador e comprometia a dignidade dos empregados.
De acordo com os autos da reclamatória trabalhista, foi comprovada a postura inadequada da chefe com as pessoas subordinadas. Nas provas apresentadas, a superiora hierárquica utilizava expressões de baixo calão e fazia ameaças de agressão física, chegando a afirmar que tinha ‘‘vontade de socar’’ os funcionários.
Para a juíza-relatora do recurso ordinário trabalhista (ROT) no TRT-SP, Erika Andréa Izídio Szpektor, a conduta de xingamentos e ofensas ‘‘não pode ser tolerada’’, uma vez que viola direitos fundamentais do trabalhador. Na decisão, a magistrada ressaltou que o ambiente laboral deve ser pautado pelo respeito à dignidade da pessoa humana e pela urbanidade, sendo incompatível com atitudes de humilhação ou intimidação.
Diante das provas reunidas no processo, foi reconhecido que o ‘‘terror psicológico’’ praticado pela gestora configura assédio moral. Em razão dos prejuízos causados, foi fixada indenização correspondente a três vezes o salário do autor da ação. Redação Painel de Riscos com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TRT-2.
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ATOrd 1000135-43.2025.5.02.0614 (São Paulo)







