AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Sindicato e banca são condenados por cobrança ilegal de honorários advocatícios

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Similares do Espírito Santo (Sinttel-ES) e a banca Joaquim Silva Advogados Associados a pagar R$ 60 mil por dano moral coletivo. A razão é que ambos ficavam com parte dos créditos recebidos pelos trabalhadores sindicalizados em ações judiciais em que eram representados pela entidade sindical.

Para o colegiado, se os trabalhadores litigaram ao abrigo da assistência jurídica gratuita, pelo Sindicato, a cobrança de honorários advocatícios contratuais é ilegal e tem impacto social.

Honorários

A ação civil pública (ACP) foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-ES) para anular a cláusula do contrato entre o Sindicato e o escritório, que determinava desconto de 10%, 7% ou 2% dos créditos recebidos pelos trabalhadores nas ações judiciais. Para o MPT, a cobrança é ilegal. Além do ressarcimento aos sindicalizados, o parquet trabalhista pediu a condenação dos réus por dano moral coletivo.

Cobrança ilegal

O juízo da 12ª Vara do Trabalho de Vitória considerou nula a cláusula, com fundamento na legislação que prevê a gratuidade da prestação da assistência jurídica do Sindicato aos associados. Ainda determinou que o Sindicato e o escritório cessem as cobranças e devolvam os valores descontados indevidamente dos trabalhadores.

Contudo, o juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de indenização por dano moral coletivo, por entender que o ato diz respeito aos trabalhadores individualmente.

Escritório

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17, Espírito Santos) manteve a sentença e, também, a condenação solidária do escritório de advocacia. Para o colegiado, ao efetuar os descontos de forma contrária à lei, o escritório concorreu para o ilícito e, assim, deve responder por sua reparação.

Apesar de declarar a nulidade da cláusula, o TRT também afastou a tese do dano moral coletivo, por entender que a conduta do sindicato e do escritório não foi grave a esse ponto.

Dano moral coletivo

No TST, o relator do recurso de revista (RR) do MPT, ministro Augusto César Leite de Carvalho, votou pela condenação do Sindicato e do escritório, solidariamente, ao pagamento também de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 60 mil, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Ministro Augusto César foi o relator
Foto: Secom/TST

Assistência gratuita

De acordo com o ministro, o TST entende que a prestação da assistência jurídica gratuita pelos sindicatos decorre de legislação expressa. Por isso, a imposição ao empregado de pagamento dos honorários advocatícios contratuais, quando assistido pela entidade sindical, é ilegal.

‘‘O escritório de advocacia, por sua vez, concorreu com a ilicitude, circunstância que justifica a condenação solidária’’, explicou. Por fim, o ministro concluiu que a conduta das entidades foi relevante tanto sob a ótica da afronta à ordem jurídica quanto sob a da repulsa social.

A decisão foi unânime. Contudo, o Sinttel-ES apresentou recurso de embargos com o objetivo de que o caso seja julgado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. Redação Painel de Riscos com informações de Guilherme Santos, da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TST.

Clique aqui para ler o acórdão 

RR-36200-20.2013.5.17.0012