AÇÃO PENAL
Corretor é condenado criminalmente por anunciar empreendimento irregular em site de imobiliária

Ap. decorado do Lady Residence, em Porto Belo
Anunciar a venda de um imóvel na planta ou em construção sem o respectivo registro de incorporação (Memorial de Incorporação) no Cartório de Registro de Imóveis é considerado crime contra a economia popular.
Por isso, um corretor de imóveis acabou condenado pela Vara Criminal da Comarca de Itapema por divulgar na internet a venda de uma unidade do empreendimento imobiliário Lady Rose, localizado em Porto Belo, no Litoral Norte de Santa Catarina.
O anúncio foi disponibilizado no site de uma imobiliária da qual o réu era sócio. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público catarinense, dando-o como incurso nas sanções do artigo 65, parágrafo 1º, inciso I, combinado com o artigo 32, parágrafo 3º, ambos da Lei 4.591/1964 (Lei de Incorporações Imobiliárias), combinado com o artigo 13, parágrafo 2º, do Código Penal (CP).
Durante o processo, a defesa alegou que a publicação havia sido inserida automaticamente por uma plataforma contratada pela empresa e que o corretor não tinha conhecimento da irregularidade. Também afirmou que não houve venda da unidade nem recebimento de valores relacionados ao empreendimento.
Na sentença, o juízo considerou que a utilização de uma plataforma automatizada não afasta o dever do corretor de verificar as informações antes de oferecê-las ao público.
Conforme a decisão, o contrato firmado com a empresa responsável pelo sistema atribuía à imobiliária a responsabilidade pela conferência e validação dos dados divulgados.
A sentença também destacou que o exercício da corretagem exige cautela na divulgação dos imóveis. O corretor deve se inteirar das circunstâncias do negócio e apresentar informações corretas ao público, conforme estabelece o Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis.
‘‘A realidade retratada nos autos demonstra que o acusado, na condição de sócio-administrador da empresa imobiliária e corretor responsável pela divulgação dos empreendimentos, optou por manter mecanismo automatizado de publicidade sem adotar procedimentos mínimos de verificação acerca da regularidade dos imóveis ofertados’’, registrou a sentença.
A pena foi fixada em um ano de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação pecuniária, além de multa de cinco salários mínimos.
A decisão, prolatada em 28 de agosto, é passível de apelação criminal junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Redação Painel de Riscos com informações da Assessoria de Imprensa do TJSC.
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5001073-42.2025.8.24.0505 (Itapema-SC)






