ADPF
STF rejeita ação sobre regras para renegociação de dívidas de crédito rural

Ministro Alexandre de Moraes
Foto: Banco de Imagens/STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a uma ação que apontava suposta omissão do poder público na regulamentação e na fiscalização dos procedimentos de prorrogação de dívidas de crédito rural. A decisão arquiva a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1318.
A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Defesa do Agronegócio (Abdagro). A entidade pediu que o STF determinasse ao Conselho Monetário Nacional (CMN) e ao Banco Central (BC) a adoção de um procedimento padronizado para a análise dos pedidos de renegociação das dívidas de produtores rurais em todo o país.
Em síntese, a entidade defende que a ausência de uma disciplina nacional uniforme e de critérios objetivos para o processamento dos pedidos administrativos de alongamento de dívidas de crédito rural viola os preceitos fundamentais do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV), da segurança jurídica, da proteção da confiança legítima e o direito de petição e dever de motivação (CF, art. 5º, XXXIV, “a”). Sustenta que a lacuna regulatória transfere às instituições financeiras um poder discricionário inadequado, ensejando respostas informais, negativas imotivadas e tratamento assimétrico aos produtores rurais.
Matéria não é constitucional
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o caso não trata diretamente de uma possível violação à Constituição, mas da aplicação de leis que já regulamentam o crédito rural. Por isso, uma discussão não pode ser resolvida por meio desse tipo de ação, usada para analisar a compatibilidade de normas e atos do poder público sem examinar situações concretas.
O relator destacou também que existem mecanismos adequados para questionar os problemas apontados pela Abdagro, como falhas nos procedimentos e possíveis abusos na análise dos pedidos de prorrogação das dívidas.
Para o ministro, casos concretos sobre o assunto deverão ser levados diretamente ao BC ou a instâncias inferiores da Justiça. Com informações de Gustavo Aguiar, da Assessoria de Imprensa do STF.








