APLV
Escriturária obtém teletrabalho para acompanhamento de filha com grave alergia

Foto ilustrativa reproduzida do Site do TRT-18
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18, Goiás) concedeu mandado de segurança (MS) para assegurar a manutenção do regime de teletrabalho de uma empregada da Caixa Econômica Federal (CEF), moradora de Cidade Ocidental, no Entorno do Distrito Federal (DF), mãe de uma criança diagnosticada com alergia severa à proteína do leite de vaca (APLV).
A menina, de um ano e sete meses, sofre desde o nascimento reações às proteínas presentes no leite e em seus derivados. A condição pode provocar crises gastrointestinais, respiratórias e cutâneas, além de dificuldades na alimentação e no ganho de peso.
No caso analisado, a criança apresentava um quadro considerado delicado porque a APLV estava associada à enterorragia (sangramento nas fezes) e déficit ponderal (baixo ganho de peso). A enterorragia pode indicar inflamação importante no sistema digestivo e exigir acompanhamento médico constante.
Necessidade de assistência contínua à criança
A combinação dessas condições levou a equipe médica responsável pelo acompanhamento da criança a recomendar a permanência da mãe em teletrabalho para garantir assistência contínua, especialmente diante do risco de agravamento do quadro de saúde até que a menina complete dois anos e possa realizar novos testes de alergia com segurança.
A decisão foi tomada de forma unânime pelo Pleno do TRT-GO. O colegiado entendeu que a situação de saúde da criança exige acompanhamento materno constante e que a recomendação médica, somada à previsão do artigo 75-F da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), justifica a manutenção do trabalho remoto.
Segundo os autos, a trabalhadora já havia obtido anteriormente autorização judicial para atuar em teletrabalho até o primeiro ano de vida da filha. Com a persistência do quadro clínico da criança, a mãe apresentou novo relatório médico recomendando a continuidade do home office.
O pedido de prorrogação havia sido negado em primeiro grau sob o entendimento de que a necessidade de acompanhamento integral não estaria suficientemente demonstrada diante da nova idade da criança. Contra essa decisão, a trabalhadora impetrou mandado de segurança no TRT-GO.
Condição de saúde grave
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Iara Teixeira Rios, destacou que o laudo médico comprovou a permanência da condição de saúde da criança, considerada grave, e recomendou expressamente que a mãe permanecesse em teletrabalho até a realização do teste de provocação oral, previsto para ocorrer quando a menina completar dois anos.
A magistrada ressaltou ainda que o artigo 75-F da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece prioridade para empregados com filhos de até quatro anos na ocupação de vagas compatíveis com teletrabalho ou trabalho remoto. Para o colegiado, o fato de a empregadora já ter autorizado anteriormente o trabalho remoto demonstra que as atividades exercidas pela trabalhadora são compatíveis com essa modalidade.
Na decisão, o TRT-GO também observou que o mandado de segurança era cabível porque não havia recurso próprio contra a decisão que negou a tutela provisória antes da sentença, conforme entendimento consolidado na Súmula 414 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Ao conceder definitivamente a segurança, o Tribunal concluiu que a exigência de retorno ao trabalho presencial poderia trazer prejuízos à saúde da criança, diante da necessidade de vigilância e cuidados constantes recomendados pela equipe médica. Com informações de Jackelyne Alarcão, da Coordenadoria de Comunicação Social do TRT-18.
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MSCiv-0001630-94.2025.5.18.0000
ATOrd 0012722-59.2024.5.18.0241 (Valparaíso-GO)








