MP 1163/2023
Produtores de petróleo contestam decisões do STF sobre tributação de exportações

Ministro André Mendonça, o relator
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

A Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental  (ADPF) 1325, em que questionou decisões judiciais que consideraram legítima a cobrança de Imposto de Exportação (IE) sobre remessas de petróleo bruto ao exterior.

Distribuída ao ministro André Mendonça, a ação sustenta que a cobrança afronta princípios constitucionais como legalidade tributária, segurança jurídica, separação de poderes e livre iniciativa.

Nas decisões questionadas, a Associação diz que diversos órgãos do Judiciário, especialmente o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), ao interpretar a Medida Provisória (MP) 1163/2023, validaram a incidência imediata da alíquota de 9,2% do imposto sobre exportações de petróleo bruto, sob o argumento de que o tributo teria natureza extrafiscal e regulatória.

A Abep sustenta, porém, que a medida provisória perdeu eficácia sem ter sido convertida em lei pelo Congresso Nacional, o que impediu os efeitos das decisões judiciais que validaram a incidência do imposto. Outro ponto levantado é a existência de decisões divergentes sobre o tema, situação que criaria desequilíbrios concorrenciais entre empresas do setor.

A Abep afirma ainda que, no caso do petróleo bruto, a tributação não teria eficácia de função regulatória, porque a capacidade limitada nacional de refino tornaria implementada a exportação do produto. Para a entidade, isso descaracterizaria a natureza extrafiscal do imposto e fortaleceria o objetivo arrecadatório, possivelmente em que deveriam ser observadas as garantias constitucionais da anterioridade tributária.  Com informações de Jorge Macedo, da Assessoria de Imprensa do STF.

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ADPF 1325