ÁGUAS PASSADAS
Seguradora não precisa cobrir acidente de trabalho anterior à contratação, mesmo sem exigir exames prévios
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é legítima a recusa de cobertura securitária em acidente de trabalho ocorrido antes da vigência do contrato de seguro de vida em grupo, ainda que a seguradora não tenha exigido exames prévios à contratação. No julgamento, o colegiado afastou a aplicação da Súmula […]