NA BOCA DO CAIXA
TRT-SP autoriza penhora em faturamento de feirante
Conforme a interpretação do artigo 866, do Código de Processo Civil (CPC), e da Orientação Jurisprudencial (OJ) 93, da Seção de Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é admissível, na execução trabalhista, a penhora na ‘‘boca do caixa’’, modalidade de penhora de faturamento, sobretudo quando frustrados os outros meios executivos. [….]






