REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
Não incide IRPJ sobre indenização por rescisão amigável de contrato, decide TRF-4
O distrato de representação comercial que prevê o pagamento de indenização tem de ser visto, pela ótica do princípio da primazia da realidade, como rescisão sem justa causa, mesmo se for amigável ou por iniciativa do representante. Logo, tal ruptura contratual não justifica o desconto de imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ) sobre a verba recebida pelo ex-representante […]