CONDIÇÃO DE TRANSFERIDO
Trabalhador de navio recrutado e contratado no Brasil conta com a proteção da CLT
A contratação para trabalho em navio, se realizada em solo brasileiro, atrai a legislação local. A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de 2ª Região (São Paulo) ao manter sentença que reconheceu a legislação brasileira como competente para julgar um litígio entre uma trabalhadora admitida no Brasil para prestar serviços a bordo de navios de cruzeiro […]






