REMUNERAÇÃO INDIGNA
TRF-4 reforma sentença que arbitrou honorários advocatícios no valor de R$ 76
A apreciação equitativa para arbitramento dos honorários advocatícios só tem cabimento quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório ou, ainda, quando o valor da causa se revelar muito baixo. É o que prevê a regra do artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil (CPC). Nesse fundamento, a maioria da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região […]








