DESVIO DE CLIENTELA
TJ-RS condena oficinas mecânicas por fabricar e vender réplicas reais de Ferraris de luxo
A Lei de Propriedade Industrial (LPI), nos artigos 129 e 130, assegura ao titular do registro o uso exclusivo de sua marca e desenho industrial em todo o território nacional. Em caso de flagrante violação do direito marcário, o juiz pode, respaldado pelo artigo 209, parágrafos 1º e 2º, determinar a apreensão de todas as mercadorias, produtos, objetos, embalagens, etiquetas […]