CONDUTA ATÍPICA
Falso testemunho não é crime se teor do depoimento não afeta a sorte do processo
O crime de falso testemunho, tipificado no artigo 342 do Código Penal (CP), só se consuma quando as declarações do depoente são relevantes para a elucidação do processo e com potencial para lesar o bem jurídico tutelado – a administração da justiça. Na prevalência deste entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região […]





