Entries by Jomar Martins

CRÉDITO DE TERCEIRO
TST rejeita cota-parte previdenciária patronal na base de cálculo dos honorários assistenciais

Secom /TST A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu ao Banco do Brasil a exclusão da cota-parte previdenciária patronal da base de cálculo dos honorários advocatícios devidos em ação ajuizada por escriturária de Belo Horizonte. De acordo com o colegiado, não há previsão legal para se incluir a cota-parte do empregador, a […]

DANOS MORAIS
VT de SP condena empresa de jogos a pagar R$ 400 mil à família de cyber-atleta morto

Imprensa/TRT-SP A 69ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Imperial Esports Ltda. ao pagamento de R$ 400 mil de indenização por danos morais à família do jogador profissional de esportes eletrônicos Matheus Queiroz Coelho, conhecido como brutt. O jovem, que estava em ascensão na carreira e disputava o Campeonato Brasileiro de Counter-Strike, morreu […]

DISCRICIONARIEDADE DO FISCO
RS pode suspender diferimento de ICMS a estabelecimento que não firmou Termo de Acordo do Arroz

O diferimento é utilizado como técnica de arrecadação e fiscalização do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado e não se confunde com benefício fiscal, que precisa de chancela do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Logo, como se encontra no âmbito da discricionariedade da Fazenda Estadual, a sua implementação […]

ESTADO DE INSUFICIÊNCIA
TST suspende pagamento de honorários sucumbenciais devidos por trabalhadora

Secom/TST A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu suspender o pagamento dos honorários sucumbenciais devidos por uma ex-empregada a Joinville Express Empreendimentos Ltda (Joinville-SC), que se saiu parcialmente vitoriosa na ação reclamatória. A execução da dívida só prosseguirá se, após dois anos da decisão transitada em julgado, a empresa comprovar que a […]

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Sindicato precisa da autorização de cada filiado para reter honorários contratuais, diz TRF-4

Sindicato que representa determinada categoria profissional só pode reter o montante da condenação do que lhe cabe, por força de honorários contratuais, se juntar aos autos, antes da expedição das requisições de pagamento, o respectivo contrato – que deve ter sido celebrado com cada um dos filiados. Ou, ainda, a autorização destes. […]