DIREITOS PERSONALÍSSIMOS
Espólio não pode pleitear indenização por danos morais e materiais em nome de herdeiros
O artigo 18 do Código de Processo Civil (CPC) é claro: ‘‘Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico’’. Logo, o espólio de um trabalhador falecido em razão de acidente não tem legitimidade para ir à Justiça e pleitear danos morais e materiais em nome deste. […]








