Entries by Jomar Martins

FATO CONSUMADO
Decisão judicial que manteve a privatização da Vale do Rio Doce tem eficácia sobre todas as ações populares

​O julgamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que rejeitou pedidos de reversão da privatização da Companhia Vale do Rio Doce (atualmente, Vale S.A.), ocorrida em 1997, tem eficácia sobre todas as ações populares sobre o mesmo tema. A decisão foi tomada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). […]

CRÉDITOS DE PIS/COFINS
Redefort tem mandado de segurança coletivo extinto por não indicar mercados associados

A ausência de comprovação da existência de filiados domiciliados no âmbito de atuação da autoridade coatora retira a legitimidade da associação para impetrar mandado de segurança coletivo. Em face do entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou provimento à apelação interposta pela Associação Gaúcha de Mercados (Redefort), […]

ALTERAÇÃO LESIVA
TRT-RS condena Itaú a manter taxas reduzidas no financiamento concedido à bancária dispensada

A taxa de juros reduzida em contrato de financiamento imobiliário, concedida para empregada de banco, deve ser mantida mesmo após a sua dispensa sem justa causa. Os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4, Rio Grande do Sul) fundamentaram que o contrato não pode ser alterado de forma que […]

DISTINÇÃO IMPORTANTE
Caminhoneiro que recebe por carga tem cálculo de horas extras diferente de vendedores por comissão

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a hora extra de um caminhoneiro que recebia exclusivamente pelo valor da carga transportada não deve ser calculada da mesma forma que a de trabalhadores que recebem exclusivamente por comissão, como vendedores. A diferença, segundo o colegiado, está no […]

PARADEIRO DESCONHECIDO
TRF-4 livra o fisco de arcar com sucumbência porque o vencedor deu causa à ação anulatória

Conforme o princípio da causalidade, o contribuinte que dá causa à instauração de processo judicial contra o fisco deve arcar com as despesas dele decorrentes. Assim, a União (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional-PGFN) não pode ser condenada a arcar com os honorários de sucumbência, mesmo que, no mérito, tenha saído perdedora. […]