RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Produtos agrícolas não podem ser enquadrados como bens de capital essenciais, decide STJ
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), produtos agrícolas, como soja e milho, não são bens de capital essenciais à atividade empresarial. Logo, não incide sobre estes grãos a norma contida na parte final do parágrafo 3º do artigo 49 da Lei de Falência e Recuperação de Empresas (LFRE). […}