PRESTAÇÃO SIMULTÂNEA
TRT-MG vê responsabilidade subsidiária de 20 empresas que tomavam serviço de vigilante
A prestação de serviços a múltiplos tomadores durante o contrato de trabalho não obstaculiza a responsabilização subsidiária das empresas, ante os termos do artigo 5º-A, parágrafos 3º e 5º, da Lei 6.019/74 (que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas), bem como da Súmula 331, inciso VI, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). […]