Entries by Jomar Martins

FRAUDE FISCAL
Não há presunção de boa-fé na compra de imóvel constrito para garantir execução, diz TRF-4

Não importa se as certidões que instruem uma escritura de compra e venda sinalizem que o anterior adquirente do imóvel agiu de boa-fé. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o REsp 1.141.990/PR, já decidiu que ‘‘a simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para […]

FLUID RECOVERY
MPT pode executar valores não pleiteados por trabalhadores em ação coletiva, diz TRT-SC

A Justiça do Trabalho reconheceu como válido o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para propor uma execução coletiva residual contra uma fabricante de pisos de cerâmica catarinense, condenada por adulterar o registro de ponto dos empregados. Cerca de 70% dos 4 mil trabalhadores atingidos pela decisão não apresentaram dados para se habilitar […]

RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Homologação do plano não impede rediscussão de crédito, já habilitado, em revisão contratual

Imprensa STJ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a habilitação do crédito e a posterior homologação do plano de recuperação judicial não impedem a rediscussão do seu valor em ação revisional de contrato. A decisão teve origem em ação proposta por uma empresa em recuperação judicial contra o Banco do […]

EXPECTATIVA DE DIREITO
STJ nega lucros cessantes à empreendedora impossibilitada de concluir loteamento

Imprensa STJ Se não há como garantir que um empreendimento imobiliário, se finalizado, teria boa aceitação no mercado, eventual lucro decorrente da comercialização de suas unidades configura mero expectativa de direito. Logo, insuficiente para estabelecer o dever de indenizar em lucros cessantes. Assim, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) livrou os proprietários […]

DESEQUILÍBRIO DE FORÇAS
Justiça do Trabalho não deve homologar acordo extrajudicial que só beneficia o empregador, decide TRT-4

A Justiça do Trabalho não pode avalizar transação extrajudicial, com quitação plena do contrato de trabalho, se não constata reciprocidade de concessões no acordo entre as partes. Afinal, se o acordo beneficia apenas a reclamada e prevê pagamento das parcelas fora do prazo legal à reclamante, há evidente desequilíbrio de forças entre as partes, ferindo o princípio […]