FRAUDE FISCAL
Não há presunção de boa-fé na compra de imóvel constrito para garantir execução, diz TRF-4
Não importa se as certidões que instruem uma escritura de compra e venda sinalizem que o anterior adquirente do imóvel agiu de boa-fé. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o REsp 1.141.990/PR, já decidiu que ‘‘a simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para […]