Entries by Jomar Martins

CONDUTA PERIGOSA
Filmar brincadeira de colega não dá motivo para demissão por justa causa, diz TRT-GO

Por se tratar de penalidade máxima, tendo em vista a supressão de direitos legalmente estabelecidos na dispensa imotivada, a aplicação de justa causa só é aceitável se o empregador indica e comprova a má conduta do empregado, como dispõe o artigo 818, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por não apontar corretamente esta conduta, […]

AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE
Laudo de perito oficial é imprescindível na configuração de dano ambiental, diz TJSC

A falta de laudo assinado por perito oficial, capaz de atestar a ocorrência de dano ambiental, não pode ser suprida por outros documentos, como relatórios de fiscalização ou autos de constatação, mesmo que firmados por outros agentes públicos sem o conhecimento técnico exigido para a correta caracterização. Foi com esse entendimento, amparado em precedentes do […]

DANO MORAL
Empresa de mão de obra é condenada por impor jornada de ócio em Santa Catarina

O trabalho não se trata apenas de uma obrigação do empregado perante o empregador, mas também de um direito social garantido pela Constituição Federal. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12, Santa Catarina), em ação na qual uma funcionária pediu indenização por danos morais após ser obrigada […]

SEM DISCERNIMENTO
Justiça do Trabalho reintegra engenheiro que pediu demissão durante quadro de depressão

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14, Acre e Rondônia) manteve a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco de reintegrar ao trabalho um homem que pediu demissão durante quadro depressivo. O trabalhador ocupava o cargo de engenheiro agrônomo na Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do […]

OCEANAIR E AVIANCA
8ª Turma do TRT-RS reconhece formação de grupo econômico por companhias aéreas

Se as empresas reclamadas têm interesse integrado, efetiva comunhão e atuação conjunta em relação às atividades desenvolvidas pelo reclamante, em prol do empreendimento, integram grupo econômico sob a ótica trabalhista. Consequentemente, devem responder, solidariamente, por eventuais prestações reconhecidas na reclamatória trabalhista. […]