RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR
Mero patrocinador não deve indenizar por acidente de consumo ocorrido em evento
O mero patrocinador de um evento, que não assume garantia de segurança dos participantes, não pode ser considerado fornecedor para fins de responsabilização por acidente de consumo. Foi a conclusão a que chegou a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar parcial provimento a recurso especial (REsp) de uma empresa […]