INTRANSCENDÊNCIA DA PENA
Responsabilização penal de empresa não se transfere com incorporação, diz STJ
Imprensa STJ A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que a responsabilização penal de empresa incorporada não pode ser transferida à sociedade incorporadora. O colegiado fixou o entendimento de que o princípio da intranscendência da pena, previsto no artigo 5º, inciso XLV, da Constituição, pode ser aplicado às pessoas jurídicas. De […]