AUMENTO DO FRETE MARÍTIMO
Se as causas da variação de preço são conhecidas, não incide a teoria da imprevisão
Por Jomar Martins
A teoria da imprevisão, prevista no artigo 317 do Código Civil, só incide quando demonstrado algum fator modificativo externo ao risco normal do negócio pactuado, cuja previsibilidade não era possível no momento da celebração do contrato.