APROPRIAÇÃO INDÉBITA
Advogado que reteve R$ 1,5 milhão de clientes idosos é condenado pelo TJ-RS
O crime de apropriação indébita (artigo 168 do Código Penal) se consuma no momento em que o agente, livre e conscientemente, inverte o domínio da coisa alheia móvel que se encontra na sua posse, passando a dispô-la como se fosse o proprietário. Assim, a menos que fique evidente a total falta de intenção de inverter este domínio, a restituição do bem não exclui a tipicidade […]