QUEBRA DE FIDÚCIA
TRT-MG mantém justa causa de chefe que fez sexo com subordinada no local de trabalho
Chefe que mantém relação sexual com sua subordinada nas dependências da empresa quebra gravemente a fidúcia que deve existir entre patrão e empregado, tornando insustentável a manutenção do contrato de trabalho. Logo, o mau procedimento funcional dá motivo à dispensa por justa causa, como prevê o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). […]







