ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL
Possível fraude na aposentadoria por doença grave não retira isenção do IRPF, diz TRF-4
A Lei 7.713/88, que isenta do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) o aposentado por doença grave, exige tão somente o diagnóstico da enfermidade listada no inciso XIV do seu artigo 6º. Para o deferimento e/ou manutenção da isenção, portanto, não há necessidade da presença de sintomas, de incapacidade total ou de internação hospitalar. […]








