PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Juiz não é prisioneiro de laudo pericial ‘‘lacônico’’ e ‘‘inservível’’, decide TRF-4
Ao decidir sobre a concessão de um benefício previdenciário, o juiz não precisa ficar restrito às conclusões do laudo da perícia médica judicial, pois lhe é facultada ampla e livre avaliação da prova. Assim, deve interpretá-lo, sempre, sob a ótica redutora de vulnerabilidades sociais que permeia o nosso ordenamento jurídico. […]






