CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Superendividamento é ação da Justiça Estadual, mesmo com ente federal no polo passivo
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência da Justiça Comum Estadual (ou distrital) para julgar processos de repactuação de dívidas previstos no artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), mesmo nas hipóteses de um ente federal integrar o polo passivo da demanda. Para o colegiado, a situação configura uma exceção e não atrai a regra […]






