SUBORDINAÇÃO
Contratado como sócio, advogado tem vínculo empregatício reconhecido em SP
A 26ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu vínculo de emprego entre uma sociedade de advogados e um profissional contratado como sócio de serviços. Para a juíza Elisa Maria Secco Andreoni, o profissional não atuava daquela maneira, mas como pessoa física subordinada e sob os demais elementos que caracterizam a relação de emprego. […]






