SEGURO-GARANTIA
Ciência da seguradora impõe sua submissão à cláusula arbitral prevista em contrato garantido pela apólice
A ciência prévia da seguradora quanto à existência de cláusula arbitral, no contrato objeto de seguro-garantia, impõe sua submissão à arbitragem. Segundo a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em tais casos, a arbitragem constitui elemento a ser considerado na avaliação de risco pela seguradora, nos termos do artigo 757 do Código Civil (CC). […]






