PATROA DEMITIDA
Empregador que não paga hora extra está sujeito à pena de rescisão indireta, decide TRT-MG
O não pagamento de horas extras trabalhadas é motivo para o empregado pedir rescisão indireta do contrato de trabalho, com fundamento no artigo 483, letra ‘‘d’’, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); ou seja, incorre em falta grave o empregador que não cumpre com suas obrigações contratuais com o empregado. […]






