PESSOA FÍSICA
Produtor rural individual, mesmo sócio de empresas, não recolhe salário-educação sobre a folha dos empregados
O produtor-empregador rural pessoa física, desde que não esteja constituído como pessoa jurídica, com registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), não se enquadra no conceito de empresa, não lhe sendo exigível o recolhimento do salário-educação. Por esse fundamento, em reforma de sentença, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região […]






