Entries by Jomar Martins

PESSOA FÍSICA
Produtor rural individual, mesmo sócio de empresas, não recolhe salário-educação sobre a folha dos empregados

O produtor-empregador rural pessoa física, desde que não esteja constituído como pessoa jurídica, com registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), não se enquadra no conceito de empresa, não lhe sendo exigível o recolhimento do salário-educação. Por esse fundamento, em reforma de sentença, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região […]

ACESSO À JUSTIÇA
Adesão a PDI não pode ser condicionada a desistência de ações trabalhistas 

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proibiu a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) de exigir a desistência de ações judiciais como condição para a adesão ao Programa de Desligamento Incentivado (PDI). Segundo o colegiado, cláusula nesse sentido afronta o direito constitucional de acesso à Justiça. Cláusula questionada O processo teve […]

MANDADO DE SEGURANÇA
Cooperativa que compra de não associado recolhe a contribuição previdenciária

Os atos praticados entre cooperativa e terceiros não cooperados, bem como os desvinculados dos objetivos sociais da cooperativa, não estão contemplados no conceito de atos cooperativos típicos, como dispõe o artigo 79 da Lei nº 5.764/71. Logo, se sujeitam à tributação. Invocando esse fundamento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) […]

MEDIDA DESPROPORCIONAL
Empregado convocado para reunião em dia de folga consegue anular advertência

Embora o poder disciplinar tenha a finalidade de se preservar a ordem e a harmonia no ambiente de trabalho, deve haver nexo de causalidade e de proporcionalidade entre a conduta praticada pelo empregado e a medida disciplinar aplicada pelo empregador. Assim, na ausência deste nexo, a Justiça do Trabalho mineira anulou a advertência imposta […]

SEGURANÇA JURÍDICA
Responsabilidade trabalhista do sócio vai a dois anos após sua saída da empresa

O artigo 10-A da CLT contém previsão expressa de que o sócio retirante (ex-sócio) responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade, relativas ao período em que era sócio e apenas em reclamações trabalhistas ajuizadas, até dois anos depois de averbada a modificação do contrato. O entendimento levou a 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho […]