CONCORRÊNCIA DESLEAL
Empresa italiana de vinhos e espumantes impede registro da marca Dedicato no Brasil
O artigo 126 da Lei de Propriedade Industrial (LPI) diz que a marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade, nos termos do artigo 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial (CUP), goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. […]








